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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Edição n. 38/2018

Clipping Jurídico

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.

Edição n. 38/2018 - 8 a 14.10.2018

OrigemCategoriaDescriçãoAcesso
STF

Decisão plenária

Modulação dos efeitos temporais da decisão para, “exclusivamente em relação à declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do § 5º-A e do § 7º do art. 44 da Lei 9.096, acrescidos pela Lei 13.165, assegurar que, sem que haja a redução de 30% do montante do fundo alocado a cada partido para as candidaturas femininas, os recursos financeiros de anos anteriores acumulados nas contas específicas de que cuidam esses dispositivos sejam adicionalmente transferidos para as contas individuais das candidatas no financiamento de suas campanhas eleitorais no pleito geral de 2018”. [ADI 5.617 ED, pub. DJE de 10.10.2018]

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STFDecisão monocrática

Mandado de injunção. Candidatura avulsa. Impossibilidade jurídica. Filiação partidária. Condição de elegibilidade prevista na CF/1988 (art. 14, § 3º, V) e nas leis da República. Não conhecimento. [MI n. 6.977, pub. DJE de 9.10.2018]

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STFNotícia

1ª Turma absolve deputado federal Paulo Magalhães da acusação de caixa dois eleitoral.

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STFNotícia

Ministro condiciona prisão de Garotinho ao julgamento definitivo da possibilidade de prisão em 2ª instância.

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TSEAcórdão

Eleições 2012. Inquérito policial. Crime eleitoral. Obrigação de fazer. Fornecimento de dados cadastrais de usuário. Facebook. Responsável pelo cumprimento da ordem. Relação jurídica de direito processual cível. Astreintes. Desídia. Montante astronômico. Princípio da proporcionalidade. Aplicação. Valor reduzido. Revogação da multa diária. Impossibilidade. [AgR-REspe n. 118-77, pub. DJE de 8.10.2018]

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TSEAcórdão

Eleições 2014. Governador. Vice-governador. AIJE. Abuso de poder político e econômico. Quórum completo. CE, art. 28, § 4º. Inobservância. Nulidade. [RO n. 7299-06, pub. DJE de 9.10.2018]

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TSEAcórdão

Eleições 2014. Representação por doação de recursos acima do limite legal. Pessoa física. Apresentação de declaração retificadora após o ajuizamento da representação. Mudança de entendimento do TSE. Fixação de marco temporal mais restritivo. [AgR-REspe n. 200-34, pub. DJE de 11.10.2018]

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TSEAcórdão

Prestação de contas. Partido político. Exercício financeiro de 2014. Recebimento de recursos provenientes de detentores de cargos de chefia e direção na administração pública. Fonte vedada. Súmula n. 30 do TSE. Aplicação aos recursos manejados por afronta a lei. [AgR-AI n. 82-18, pub. DJE de 11.10.2018]

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TSEDecisão monocrática

Eleições 2018. Registro de candidatura. Deputado federal. Nome para urna. Patente militar. Ausência. Violação. Res. TSE n. 23.548/2017, art. 27, parágrafo único. [REspe n. 0601550-71, pub. mural eletrônico de 12.10.2018]

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TSEDecisão monocrática

Eleições 2018. Reclamação. Justiça comum. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Bloqueio de recursos em conta bancária. Justiça estadual. Usurpação. Competência. TSE. Inocorrência. [Rcl n. 0601566-96, pub. mural eletrônico de 12.10.2018]

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TSE

Decisão monocrática de Juiz Auxiliar

Eleições 2018. Representação. Propaganda eleitoral negativa. Internet. Vídeo. Youtube. Imagens associadas a candidato. Induzimento ao eleitor. Conclusões de que o candidato desrespeitará as decisões do Poder Judiciário, caso eleito. Remoção do conteúdo. Deferimento da liminar. [Rp n. 0601686-42, pub. mural eletrônico de 13.10.2018]

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TSENotícia

TSE fixa tese sobre a incidência do artigo 16-A da Lei das Eleições.

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TSENotícia

Plenário aprova resolução de horário eleitoral gratuito para o segundo turno das eleições.

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TSENotícia

TSE envia ao MPE ação sobre jogo que tem Bolsonaro como personagem.

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TSENotícia

Ministro do TSE determina retirada de fake news contra candidato Fernando Haddad.

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TSENotícia

TSE nega pedido do PT para remover conteúdo de grupo no WhatsApp.

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Veja também

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