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Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Sobre

O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo CNJ, foi adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral como plataforma nacional para processamento de ações eleitorais em todas as instâncias.

A partir dessa realidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina foi incluído no cronograma nacional de implantação no primeiro semestre de 2017. Dessa decisão decorreram algumas regulamentações e o planejamento interno de implantação.

Nos termos da Resolução TSE n. 23.417/2014, a obrigatoriedade de utilização do PJe pelas partes deve ser precedida de ampla divulgação, com antecedência mínima de 90 dias. A constituição do Comitê Gestor Regional, neste Tribunal, pela Portaria P n. 85/2017, determina o início dos trabalhos para  a implantação definitiva do sistema.

A Resolução n. 7963/2014, implantou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
A partir de 7 de julho de 2017, o uso do PJe pelas partes será obrigatório para protocolo nas classes dispostas na Portaria P n. 102/2017.