O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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TSE | Acórdão | Eleições 2016. AIJE. Prefeito. Abuso de poder político. Convocação. Reunião de trabalho. Superiores hierárquicos. Desvirtuamento. Evento político. Gravidade. [AgR-REspe n. 255-09, pub. DJE de 17.12.2018] | |
TSE | Acórdão | Eleições 2016. AgR-AI. REspe. Interposição após o tríduo legal. Apresentação de atestado médico por um dos advogados. Insuficiência para afastar a intempestividade recursal. Necessidade de demonstrar a absoluta impossibilidade de patrocínio da causa. [AgR-AI n. 951-53, pub. DJE de 19.12.2018] | |
TSE | Acórdão | Eleições 2010. Questão de ordem. Recurso ordinário. AIJE. Abuso dos poderes econômico e político. Pedido de desistência formulado depois de iniciado o julgamento. CPC, art. 998. Possibilidade. Acolhimento. Homologação. [RO n. 1336-34, pub. DJE de 19.12.2018] | |
TSE | Acórdão | Eleições 2016. Propaganda intrapartidária. Rede social. Facebook. Propaganda eleitoral antecipada. Não configuração. Ausência de pedido explícito de voto. Transmissão ao vivo pelo Facebook das convenções partidárias. Inexistência de vedação legal. [AgR-REspe n. 277-60, pub. DJE de 19.12.2018] | |
TSE | Acórdão | Prestação de contas. Diretório municipal. Exercício financeiro de 2016. Doação. Detentores de mandato eletivo. Norma do art. 31, II da Lei n. 9.096/1995, vigente à época dos fatos. Ausência de violação legal. [REspe n. 50-79, pub. DJE de 19.12.2018] | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2016. Ação penal. Falsidade ideológica para fins eleitorais. CE, art. 350. Requerimento de registro de candidatura. Preenchimento de cota de gênero. Lei n. 9.504/1997, art. 10, § 3º. Fato atípico. [REspe n. 40-75, pub. DJE de 17.12.2018] | |
TSE | Notícia | Plenário aprova resolução que trata do cancelamento de títulos de eleitor. | |
TSE | Notícia | Cláusula de barreira: resultado das eleições deste ano será considerado para a próxima legislatura. | |
TSE | Notícia | Cláusula de barreira será aplicada a partir do dia 1° de fevereiro de 2019, decide TSE. | |
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