Para informar necessidade especial à Justiça Eleitoral, entre em contato diretamente com o cartório da Zona Eleitoral de sua inscrição.
02.05.2018 às 17:00
Quais necessidades especiais devem ser informadas à Justiça Eleitoral?
Devem ser informadas as necessidades que afetem o exercício do voto, tais como as relacionadas à locomoção e à visão.
Por que o eleitor deve informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Para que a seção eleitoral possa ser preparada às necessidades específicas do eleitor (urna com fones de ouvido, local acessível etc.).
Como o eleitor pode informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral de sua inscrição. Se não for possível, deve entrar em contato com o cartório para orientações sobre como proceder.
Há um prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Sim. Para que a Justiça Eleitoral possa tomar todas as providências necessárias, as informações devem ser prestadas até 9.5.2018.
As comunicações recebidas após o prazo também serão consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível.
Como deve proceder o portador de limitação física ou mental para manter regularizada sua situação eleitoral?
Se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, ela mesma ou um familiar mais próximo poderá requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.
O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou torna extremamente oneroso o exercício do voto e fornecerá documento que o isentará da obrigação permanentemente.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar?
Sim, respeitada a seguinte ordem:
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?
Sim. Se o presidente da mesa receptora de votos verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, poderá permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação.
O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, pelo qual autorizará ao Juiz Eleitoral a anotação da circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.
Como vota o eleitor deficiente visual?
Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:
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