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Eleições na comunidade

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Eleições na comunidade

Requisitos para realização - Resolução TSE 22.685/2007

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina proporciona às entidades públicas organizadas e instituições de ensino, a cessão assistida de urnas eletrônicas e programas para utilização em eleições parametrizadas, com vista a difundir os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral e garantir a livre manifestação da comunidade.

Para solicitar siga as 3 etapas abaixo:

ETAPA 1

Informe a data prevista para a realização da eleição da comunidade.

Prazos:

Para ano sem eleições oficiais

  • As entidades interessadas deverão solicitar a cessão das urnas, do sistema de votação específico e do suporte técnico, com a antecedência mínima de sessenta dias da data prevista para a eleição.

Para ano com eleições oficiais

  • Aplica-se o prazo acima citado, entretanto, nenhum pedido de cessão de urnas eletrônicas poderá ser aprovado, se a eleição estiver prevista para ocorrer dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno.

ETAPA 2

A solicitação deverá ser encaminhada conforme as situações abaixo: 

  • Ao Juízo Eleitoral, quando abranger apenas uma zona eleitoral. O juízo eleitoral encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, parecer sobre a conveniência e oportunidade do pedido, observada a legitimidade do requerente, a tempestividade do pedido e a documentação apresentada. Consulte o cartório eleitoral do seu município.
    Exemplo: eleição de associação de bairro, pois, envolve apenas uma parte do município.
  • Ao Tribunal Regional Eleitoral, quando a eleição abranger mais de uma zona eleitoral da mesma unidade da Federação. O TRE decidirá, observando, no que couber, o disposto no item anterior.
    Exemplo: eleições de entidades de classe com locais de votação distribuídos pelo estado. A solicitação deverá ser encaminhada ao protocolo do TRESC, dirigida ao Presidente:
    Exmº Sr. Des. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Rua Esteves Júnior, 68, Centro, Florianópolis, Santa Catarina CEP 88015-130
  • Ao Tribunal Superior Eleitoral, quando a eleição abranger mais de uma unidade da Federação. O TSE, após ouvir os tribunais regionais eleitorais envolvidos, decidirá. Consulte a composição atual do Pleno.
    Exemplo: eleições de entidades de âmbito nacional.

Persistindo dúvidas sobre o encaminhamento da solicitação, entre em contato com a Seção de Voto Informatizado (48) 3251-3805 ou pelo endereço eletrônico ce-svi@tre-sc.gov.br

Durante os trabalhos eleitorais, a entidade fica responsável pela preservação dos equipamentos cedidos e pela integridade física dos servidores da Justiça Eleitoral envolvidos, devendo adotar as medidas de segurança determinadas pelo TRE/SC, inclusive quanto à necessidade de policiamento, se for o caso.

A entidade requerente deve arcar com os custos relativos aos recursos humanos da Justiça Eleitoral envolvidos, transporte das urnas, passagens, diárias, material de expediente, publicação na imprensa oficial, suprimentos, manutenção, reparos e reposição de componentes das urnas, bem como responsabilizar-se por extravio ou dano dos equipamentos cedidos e por sua devida utilização para o fim solicitado, sem prejuízo da propositura das cabíveis ações cível e penal.

Caso seja necessário a utilização de Sistema de Totalização, este poderá ser elaborado pelo TRE/SC ou pela entidade requerente.

IMPORTANTE: 

  • Com base nos dados fornecidos pelo requerente serão produzidos em meio digital, arquivos em formato "pdf" contendo os documentos necessários a realização do evento (lista de candidatos, cadernos de votação...), cabendo à entidade solicitante a sua produção. 

ETAPA 3

Faça o download do questionário, preencha as informações solicitadas e anexe-o a sua solicitação.

Caso necessite de alguma orientação ou havendo dúvidas, ligue para (48) 3251-3805, ou encaminhe e-mail para ce-svi@tre-sc.jus.br

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