A competência e a organização da Justiça Eleitoral estão previstas nos preceitos emanados da Constituição, do Código Eleitoral, da legislação complementar e das regulamentações da matéria. As atividades judiciais e as atribuições de seus diversos órgãos regem-se pelas normas e princípios de direito público constitucional, processual e administrativo, visando normatizar o processo eleitoral e garantir a aquisição e o exercício dos direitos políticos de votar e ser votado a todos os cidadãos politicamente capazes.
O avanço das instituições democráticas caminha lado a lado com o aperfeiçoamento das eleições e, para o bom desenvolvimento dessas, é essencial preservar a lisura do processo eleitoral em todas suas etapas. A Justiça Eleitoral é o instrumento que assegura a prevalência da soberania popular, seja no comando das eleições, evitando abusos e fraudes, seja na preservação de direitos e garantias, por meio da fixação e fiel observância de diretrizes claras e firmes, fundamentadas em lei.
A Justiça Eleitoral tem por objetivo disciplinar os atos referentes aos direitos políticos e ao processo eleitoral em todas as fases: o alistamento do eleitor, a filiação partidária, o registro de candidaturas, a propaganda eleitoral, a recepção e a apuração dos votos, a expedição do resultado final do pleito, o reconhecimento e a diplomação dos candidatos eleitos.
São órgãos da Justiça Eleitoral, a teor do art. 118 da Constituição Federal:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
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