A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995.
De acordo com a referida lei, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.
- Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e anteriores
- Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2015
- Normas materiais aplicáveis às contas referentes aos exercícios financeiros de 2016 e 2017
- Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2018 e seguintes (as normas processuais constantes da Resolução TSE n. 23.546/2017 aplicam-se aos processos relativos ao exercício financeiro de 2009 e seguintes que ainda não tenham sido julgados)
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