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Anual dos Partidos Políticos

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Anual dos Partidos Políticos

Prestação de Contas Anual dos Partidos Políticos

A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995.

De acordo com a referida lei, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.

Legislação e Normas

- Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e anteriores

- Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2015

- Normas materiais aplicáveis às contas referentes aos exercícios financeiros de 2016 e 2017

- Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2018 e seguintes (as normas processuais constantes da Resolução TSE n. 23.546/2017 aplicam-se aos processos relativos ao exercício financeiro de 2009 e seguintes que ainda não tenham sido julgados)

Sistemas

  • Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA - sistema de uso obrigatório para a elaboração e a entrega das prestações de contas dos partidos políticos relativas ao exercício de 2017 e posteriores, tanto com movimentação de recursos, quanto sem movimentação de recursos.
  1. Guia do usuário do SPCA (anexo) (anexo 2)
  2. Manual do módulo de encerramento do SPCA
  3. Perguntas frequentes
  4. Importação de origem a aplicação de recursos (Guia de importação)

Materiais da reunião - 08/04/2019

Receita Federal

Diversos

Veja também

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