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Faltosos em três eleições consecutivas - Orientações

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Faltosos em três eleições consecutivas - Orientações

Faltosos em três eleições consecutivas - Orientações

O eleitor que deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ausência ou pagar a multa correspondente, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

Importante: os eleitores não obrigados ao voto não terão inscrição cancelada (por exemplo, maiores de 70 anos ou analfabetos). Eleitores que obtiveram certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado (Res. TSE n. 21.920/2004) também não terão inscrição sujeita a cancelamento (pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto excessivamente oneroso).

Quais eleitores terão a inscrição sujeita a cancelamento em 2019, em SC?

Como regularizar a situação da inscrição com ausência em três eleições consecutivas?

  • Gerar boleto da multa devida pelas ausências nas eleições e quitá-la;
  • Agendar comparecimento ao cartório eleitoral para comprovar a quitação da multa e atualizar dados pessoais, com coleta biométrica, se necessário.
  • Atenção: até 6 de maio de 2019 a comprovação da quitação da multa também pode ser realizada por terceiros (parentes ou portador de cópia de documento de identidade do interessado). Após essa data, a regularização será realizada somente com a presença do eleitor.

Quantos eleitores terão a inscrição sujeita a cancelamento em 2019, em SC?

Como consultar se minha inscrição eleitoral foi cancelada?

Consulte online sua situação eleitoral.

Como regularizar inscrição eleitoral cancelada?

Consulte orientações em "tire suas dúvidas" - "regularização de inscrição cancelada ou suspensa".

Dúvidas?

Fale Conosco ou ligue 0800 647 3888 (das 13h às 19h, de segunda a sexta).

Normativas de referência

  • Código Eleitoral, art. 7º, §3º
  • Res. TSE n. 21.538/2003, art. 80, §§6º e 8º
  • Res. TSE n. 23.594/2018
  • Prov. n. 2/2019-CGE

Veja também

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