O eleitor que deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ausência ou pagar a multa correspondente, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.
Importante: os eleitores não obrigados ao voto não terão inscrição cancelada (por exemplo, maiores de 70 anos ou analfabetos). Eleitores que obtiveram certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado (Res. TSE n. 21.920/2004) também não terão inscrição sujeita a cancelamento (pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto excessivamente oneroso).
Quais eleitores terão a inscrição sujeita a cancelamento em 2019, em SC?
Como regularizar a situação da inscrição com ausência em três eleições consecutivas?
Quantos eleitores terão a inscrição sujeita a cancelamento em 2019, em SC?
Como consultar se minha inscrição eleitoral foi cancelada?
Consulte online sua situação eleitoral.
Como regularizar inscrição eleitoral cancelada?
Consulte orientações em "tire suas dúvidas" - "regularização de inscrição cancelada ou suspensa".
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