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Informativo Jurisprudencial n. 118 – Agosto 2018

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Informativo Jurisprudencial n. 118 – Agosto 2018

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

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Pedido avulso. Registro de candidatura. Fundamentação. Tratado de direitos humanos. Exigência. Filiação partidária. Tese. Repercussão geral. STF. Pendência. Julgamento definitivo. Não-conhecimento.
O Tribunal não conheceu de pedido avulso de registro de candidatura fundamentado em normas de tratados internacionais de direitos humanos firmado pelo Estado brasileiro. Asseverou-se que a tese da candidatura avulsa carece de plausibilidade jurídica no atual contexto normativo e jurisprudencial, embora pendente de julgamento definitivo, no STF, da tese de repercussão geral acerca do tema.
Acórdão n. 33.188 de 27.08.2018, Relator Juiz Cid José Goulart Júnior.

AIME. Candidatura fictícia. Cota de gênero. Art. 10, § 3º da Lei das Eleições. Fraude. Comprovação. Cassação do mandato. Coligação. Art. 109 do Código Eleitoral.
O Tribunal, por maioria, entendeu estar configurada a fraude no preenchimento da cota mínima de gênero, prevista no art. 10, § 3º da Lei das Eleições, ante a inexistência de votos ou a existência de baixíssima votação obtida pelas candidaturas femininas, a ínfima movimentação financeira na campanha e a ausência de participação efetiva dessas candidatas no pleito, corroboradas por testemunhas e demais elementos de prova. Diante da fraude na origem da coligação, determinou-se a cassação dos mandatos obtidos pela coligação para a eleição proporcional - cargo de vereador - bem como a nulidade de todos os votos atribuídos à coligação, com distribuição dos mandatos de vereador por ela conquistados aos demais partidos ou coligações que alcançaram o quociente partidário, nos termos do art. 109 do Código Eleitoral.
Acórdão n. 33.172 de 13.08.2018, Relator Juiz Wilson Pereira Junior.

Representação. Captação ilícita de sufrágio. Preliminar. Prescrição da pretensão punitiva. Art. 97-A da Lei das Eleições. Rejeição.
O art. 97-A da Lei das Eleições versa apenas sobre a duração razoável do processo, em atenção ao princípio da celeridade. Não se trata de uma hipótese de prescrição da pretensão punitiva, instituto aplicável aos feitos penais e não incidente sobre feitos cíveis-eleitorais.
Acórdão n. 33.183 de 20.08.2018, Relator Juiz Fernando Luz da Gama d’Eça.

Mandado de Segurança. Portaria do TSE. Suspensão de nomeações. Concurso público. Restrição orçamentária. Candidata aprovada. Cadastro de reserva. Inexistência de preterição. Ausência de direito líquido e certo.
O candidato aprovado para cadastro de reserva não possui direito líquido e certo à nomeação, quando inexistente preterição, por se tratar, neste caso, de mera expectativa de direito, conforme precedentes dos Tribunais Superiores.
Acórdão n. 33.177 de 16.08.2018, Relator Juiz Antônio Zoldan da Veiga.

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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