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Informativo Jurisprudencial n. 114 – Abril 2018

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Informativo Jurisprudencial n. 114 – Abril 2018

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

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Matéria processual. Representação. Divulgação. Pesquisa irregular. Whatsapp. Ausência. Registro prévio. Ação ajuizada após as eleições. Preliminar. Falta de interesse processual. Extinção do feito.
A representação contra divulgação de pesquisa eleitoral irregular tem como prazo limite para ajuizamento a data das eleições, segundo a jurisprudência consolidada do TSE. Constatando-se que a representação foi protocolada após ultimado o pleito, é possível o reconhecimento, de ofício, da falta de interesse de agir.
Acórdão n. 32.080 de 25.04.2018, Relator Juiz Cid José Goulart Júnior.

Matéria administrativa. Requerimento. Dispensa. Coleta biométrica de dados. Escusa por convicção político-filosófica. Motivação não acolhida. Indeferimento.
Não se verifica convicção política ou filosófica incompatível com a obrigação de fornecer os dados biométricos para o cadastro eleitoral, quando motivada por simples temor quanto à segurança dos dados coletados ou à falibilidade do sistema biométrico.
Acórdão n. 33.072 de 24.04.2018, Relator Juíza Luísa Hickel Gamba.

Matéria processual. AIME. Fraude. Coeficiente de gênero. Preliminar. Citação. Candidatos diplomados. Litisconsórcio passivo necessário. Impossibilidade. Emenda à inicial. Decadência.
Na ação que vise a apuração de fraude no coeficiente de gênero é imprescindível a formação do litisconsórcio passivo necessário entre todos os candidatos diplomados, eleitos ou suplentes, vinculados ao pedido de registro coletivo (DRAP) supostamente fraudado, sendo incabível emenda à inicial após o transcurso do prazo decadencial da ação.
Acórdão n. 32.067 de 24.04.2018, Relator Juiz Stephan Klaus Radloff.

Matéria processual. Reunião. AIME. AIJE. Julgamento simultâneo. Identidade fática. Possibilidade. Aplicação. Art. 36-B da Lei das Eleições.
A existência de AIME e AIJE com suporte fático idêntico, relativos à suposta compra de voto e realização de propaganda de boca de urna, autoriza a reunião dessas ações para julgamento simultâneo, nos termos do art. 96-B da Lei das Eleições.
Acórdão n. 33.065 de 11.04.2018, Relator Juiz Stephan Klaus Radloff.

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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