Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 201, de 03.03.2015, considerando o previsto na Resolução TRESC n. 7.892, de 23.09.2013, considerando o estabelecido no art. 2º da Portaria P n. 119, de 22.07.2015, considerando a necessidade de articular ações de planejamento e gestão institucional da Justiça Eleitoral catarinense para estimular a reflexão e a mudança dos padrões de consumo, fomentando ações que incentivem o aperfeiçoamento do gasto público, o uso sustentável de recursos e a correta gestão de resíduos; e considerando a decisão proferida em 08.09.2015 no Processo Administrativo Eletrônico SAO n. 18.346/2015, a Portaria P n. 141/2015, instituiu o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (PLS-PJ) para o período de 2015 a 2020.
Entre as ações estabelecidas no Plano de Logística Sustentável podemos destacar:
Tendo em vista a atualização dos indicadores por meio do Glossário do Anexo I da Resolução n. 201/2015 do CNJ, bem como a necessidade de encaminhamento mensal e anual do Formulário do Plano de Logística Sustentável do Judiciário ao Conselho Nacional de Justiça, o TRESC promoveu a alteração da Portaria P n. 141/2015, de modo a adequá-la às informações solicitadas pelo CNJ.
Todavia, a Resolução TSE n. 23.474/2016, em seu art. 25, prevê que, devido às particularidades da Justiça Eleitoral faz-se necessária a criação de duas séries históricas a serem elaboradas conforme os indicadores de seu Anexo I, levando-se em consideração o ano eleitoral e o ano não eleitoral. O próprio Glossário do Anexo I da Resolução CNJ n. 201/2015 cuidou de trazer essa ressalva de forma expressa. A partir disso, o TRESC elaborou o Relatório de Desempenho tendo por base a primeira medição realizada em 2015, comparando-a com 2017, ou seja, ano não eleitoral com ano não eleitoral. Por este motivo os resultados obtidos serão analisados sempre observando a especial sazonalidade que envolve as atividades da Justiça Eleitoral.
Conforme previsto no art. 3°, da Portaria P n. 141/2015 o monitoramento de metas e avaliação de indicadores será realizado pelo Núcleo Socioambiental. As Unidades indicadas como responsáveis pelas ações descritas no Anexo I da referida Portaria deverão, ao final de cada prazo de apuração, coletar e informar os dados referentes aos indicadores estabelecidos.
A Comissão Gestora do PLS-PJ monitorará e avaliará o cumprimento do Plano de Logística Sustentável do TRESC, procedendo a sua revisão sempre que necessário.
Assim, conforme previsto no art. 23, da Resolução TSE n. 23.474/2016, os Relatórios de Desempenho contêm a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos da Justiça Eleitoral com foco socioambiental e econômico e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para, no caso, o ano não eleitoral ou eleitoral subsequente, conforme o caso.
O art. 5°, da Portaria P n. 141/2015, prevê ainda o Relatório Consolidado do Inventário de Bens, com indicação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade. Todos esses documentos podem ser acessados no menu ao lado.
O Plano de Logística Sustentável do TRESC foi implementado pela Portaria da Presidência n. 141/2015, alinhado ao Planejamento Estratégico deste Tribunal, assim como da Proposta Orçamentária, de forma a garantir, na medida do possível, recursos necessários à sua execução, nos termos do art. 7° da referida norma.
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