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Plano de Logística Sustentável

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Plano de Logística Sustentável

Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 201, de 03.03.2015, considerando o previsto na Resolução TRESC n. 7.892, de 23.09.2013, considerando o estabelecido no art. 2º da Portaria P n. 119, de 22.07.2015, considerando a necessidade de articular ações de planejamento e gestão institucional da Justiça Eleitoral catarinense para estimular a reflexão e a mudança dos padrões de consumo, fomentando ações que incentivem o aperfeiçoamento do gasto público, o uso sustentável de recursos e a correta gestão de resíduos; e considerando a decisão proferida em 08.09.2015 no Processo Administrativo Eletrônico SAO n. 18.346/2015, a Portaria P n. 141/2015, instituiu o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (PLS-PJ) para o período de 2015 a 2020.

Entre as ações estabelecidas no Plano de Logística Sustentável podemos destacar:

  • Reduzir o consumo do papel e suprimentos de impressão. 
  • Usar papel reciclado ou não clorado para impressão de documentos em versão sujeita a revisão ou não definitiva.
  • Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
  • Promover o desenvolvimento de sistemas informatizados de documentos em substituição aos documentos impressos.
  • Interagir de forma eficiente com os sistemas eletrônicos de processos administrativos e/ou judiciais com o objetivo de evitar a impressão.
  • Promover o uso de ferramentas virtuais na gestão administrativa para melhor controle, gerenciamento e atendimento de demandas.
  • Substituir o uso de copos descartáveis por dispositivos retornáveis duráveis ou biodegradáveis.
  • Substituir o consumo de água engarrafada em recipientes plásticos por garrafões de 20 litros, sistemas de filtragem ou bebedouros.
  • Usar preferencialmente produtos biodegradáveis de limpeza.
  • Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para redução de consumo.
  • Desligar luzes e equipamentos ao se ausentar do ambiente.
  • Fechar as portas e janelas quando o ar condicionado estiver ligado.
  • Aproveitar as condições naturais do ambiente de trabalho – ventilação e iluminação natural.
  • Manter o contrato de energia adequado à real demanda de energia elétrica.
  • Adquirir materiais e equipamentos elétricos com critérios de eficiência energética.
  • Realizar levantamento e monitorar, periodicamente, a situação das instalações hidráulicas e propor alterações necessárias para redução do consumo.
  • Promover a implantação da coleta seletiva em consonância com a legislação pertinente.
  • Promover a destinação ecologicamente correta dos resíduos não recicláveis.
  • Adotar medidas para promover um ambiente físico de trabalho saudável e seguro.
  • Trocar experiências com outros órgãos no sentido de buscar novas práticas.
  • Promover atividades de integração e de qualidade de vida.
  • Utilizar preferencialmente combustíveis menos poluentes e de fontes renováveis como o etanol.
  • Estabelecer rotinas de manutenção preventiva nos veículos.
  • Monitorar o gasto com contratos de motoristas.
  • Implantar telefonia VoIP em substituição às linhas de voz.
  • Estimular contratações sustentáveis, ou seja, com a inserção de critérios de sustentabilidade na especificação do objeto.
  • Sensibilizar e capacitar os servidores em educação socioambiental
  • Promover a capacitação de servidores na temática da sustentabilidade.
  • Efetuar o levantamento dos imóveis que necessitam de reformas e mudança de layout.

Tendo em vista a atualização dos indicadores por meio do Glossário do Anexo I da Resolução n. 201/2015 do CNJ, bem como a necessidade de encaminhamento mensal e anual do Formulário do Plano de Logística Sustentável do Judiciário ao Conselho Nacional de Justiça, o TRESC promoveu a alteração da Portaria P n. 141/2015, de modo a adequá-la às informações solicitadas pelo CNJ.

Todavia, a Resolução TSE n. 23.474/2016, em seu art. 25, prevê que, devido às particularidades da Justiça Eleitoral faz-se necessária a criação de duas séries históricas a serem elaboradas conforme os indicadores de seu Anexo I, levando-se em consideração o ano eleitoral e o ano não eleitoral. O próprio Glossário do Anexo I da Resolução CNJ n. 201/2015 cuidou de trazer essa ressalva de forma expressa. A partir disso, o TRESC elaborou o Relatório de Desempenho tendo por base a primeira medição realizada em 2015, comparando-a com 2017, ou seja, ano não eleitoral com ano não eleitoral. Por este motivo os resultados obtidos serão analisados sempre observando a especial sazonalidade que envolve as atividades da Justiça Eleitoral.

Conforme previsto no art. 3°, da Portaria P n. 141/2015 o monitoramento de metas e avaliação de indicadores será realizado pelo Núcleo Socioambiental. As Unidades indicadas como responsáveis pelas ações descritas no Anexo I da referida Portaria deverão, ao final de cada prazo de apuração, coletar e informar os dados referentes aos indicadores estabelecidos.

A Comissão Gestora do PLS-PJ monitorará e avaliará o cumprimento do Plano de Logística Sustentável do TRESC, procedendo a sua revisão sempre que necessário.

Assim, conforme previsto no art. 23, da Resolução TSE n. 23.474/2016, os Relatórios de Desempenho contêm a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos da Justiça Eleitoral com foco socioambiental e econômico e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para, no caso, o ano não eleitoral ou eleitoral subsequente, conforme o caso.

O art. 5°, da Portaria P n. 141/2015, prevê ainda o Relatório Consolidado do Inventário de Bens, com indicação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade. Todos esses documentos podem ser acessados no menu ao lado.

O Plano de Logística Sustentável do TRESC foi implementado pela Portaria da Presidência n. 141/2015, alinhado ao Planejamento Estratégico deste Tribunal, assim como da Proposta Orçamentária, de forma a garantir, na medida do possível, recursos necessários à sua execução, nos termos do art. 7° da referida norma.

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