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Filiação e desfiliação partidárias

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Filiação e desfiliação partidárias

02.05.2018 às 16:00

Como fazer para se filiar a um partido político?

A filiação partidária deverá ser requerida ao partido político, sendo realizada de acordo com o seu estatuto.

Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.

Como fazer para se desfiliar de um partido político?

Para desligar-se do partido, o filiado deve:

  • Procurar o partido ao qual está filiado (diretório municipal ou regional) e entregar uma comunicação, por escrito, da desfiliação. Se não existir órgão partidário no município, basta que o interessado comunique a desfiliação ao cartório eleitoral. O mesmo deve ser feito se o órgão partidário recusar-se a comprovar o recebimento da comunicação de desfiliação. 
  • Após, procurar o cartório da Zona Eleitoral de sua inscrição para informar a desfiliação. Recomenda-se levar a declaração de recebimento pelo partido da comunicação de desfiliação ou, se for o caso, declarar que a comunicação de desfiliação não foi recebida no órgão partidário.

Como saber se estou filiado a um partido político?

É possível emitir uma certidão de filiação partidária por meio de serviço disponível no site do TSE: Consulta de certidões de filiação.

Essa certidão diz respeito aos dados oficialmente registrados pela Justiça Eleitoral, conforme informações enviadas pelos partidos políticos. O registro desses dados ocorre na segunda semana dos meses de abril e outubro.

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