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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Edição n. 21/2019

Clipping Jurídico

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.

Edição n. 21/2019 - 17 a 21.6.2019

OrigemCategoriaDescriçãoAcesso
STFDecisão monocrática

Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. Indeferimento. Registro de candidatura. Deputado Federal. Eleições de 2018. Justiça Eleitoral. Liberdade de interpretação pela Justiça Especializada do fato que ensejou a improbidade administrativa e seus reflexos no registro de candidatura. Art. 995 do CPC. Inexistência de probabilidade de provimento do recurso. [Pet n. 8.187, pub. DJE/STF de 17.06.2019]

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TSEAcórdão

Prestação de contas. Partido político. Exercício financeiro de 2013. Limite da competência da Justiça Eleitoral em julgamento de prestações de contas. Inexistência de efeitos vinculantes da decisão proferida na PC em relação a eventuais condutas ilícitas de competência de outros ramos do Poder Judiciário. [PC n. 291-06, pub. DJE de 19.06.2019]

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TSEAcórdão

Agravo regimental. Agravo. Intempestividade. Juntada posterior de portaria do Tribunal Regional. Necessidade de comprovação da tempestividade do recurso no ato de interposição. Preclusão. Desprovimento. [AgR-AI n. 140-25, pub. DJE de 19.06.2019]

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Veja também

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