O controle interno tem por objetivo acompanhar e avaliar a gestão, prevenir falhas e detectar riscos que possam prejudicar o atingimento de metas planejadas para que a administração alcance as suas finalidades principais.
No Poder Judiciário, a administração pública, por força da Constituição Federal, está submetida constantemente tanto ao controle externo, exercido pelo TCU e pelo CNJ, quanto ao controle interno, exercido por suas próprias unidades.
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