Nos Estados, as circunscrições eleitorais correspondem às zonas eleitorais, que podem ou não coincidir com os espaços territoriais dos municípios. Há zonas eleitorais que abrangem mais de um município e municípios que possuem mais de uma zona eleitoral.
O TSE, por resolução, estabelece normas para o desmembramento ou a criação de zonas eleitorais, nas quais os juízes eleitorais exercem sua jurisdição.
Na maioria dos casos, uma zona eleitoral abrange mais de um município, porém os maiores municípios estão subdivididos em mais de uma zona eleitoral.
É o prédio em que funcionam as seções eleitorais, ou seja, é o lugar onde o eleitor vota, que, na maioria dos casos, corresponde ao endereço de uma escola ou de outra unidade educacional. Os locais de votação devem ser escolhidos, preferencialmente, dentre prédios públicos. Pode haver uma ou mais seções eleitorais em um determinado local de votação, dependendo da capacidade física de cada um em abrigá-las, especialmente, da quantidade de salas disponíveis.
A inclusão do eleitor em uma seção eleitoral - e, conseqüentemente, em um local de votação específico - é definida levando-se em consideração o endereço apresentado pelo eleitor ao inscrever-se, tendo em vista o menor deslocamento possível entre a sua residência e o local de votação, para exercer o seu direito/dever de votar.
A seção eleitoral é o local onde serão recepcionados os eleitores para exercerem o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora de votos, composta de mesários nomeados pelo juiz eleitoral.
Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos.
A seção eleitoral é organizada com um número limite de eleitores. O mínimo para que funcionem é de 50 eleitores e, o máximo, é de 400.
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