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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Edição n. 33/2018

Clipping Jurídico

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.

Edição n. 33/2018 - 3 a 9.9.2018

OrigemCategoriaDescriçãoAcesso
STF

Notícia

Ministro Celso de Mello rejeita pedido de Lula para suspender decisão do TSE.

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TSEAcórdão

Eleições 2016. Embargos de declaração em agravos regimentais em recursos especiais. AIJE. Captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Prefeito, vice-prefeito e vereador. Premissa de fato equivocada. Reapreciação dos agravos regimentais. Intempestividade do recurso eleitoral. Inaplicabilidade da contagem do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes. CPC/2015, art. 229. Observância do princípio da celeridade processual. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para, reapreciando os agravos regimentais, dar provimento aos recursos especiais e restabelecer a sentença de primeiro grau. [ED-AgR-REspe n. 204-59, pub. DJE de 6.9.2018]

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TSEResolução

Plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018. [Res. n. 23.590, pub. DJE de 3.9.2018]

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TSEDecisão monocrática

Eleições 2018. Mandado de segurança. Candidatura avulsa. Presidente da República. Inclusão de informação da candidatura no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Negativa de seguimento. [MS n. 0600926-93, pub. mural eletrônico de 6.9.2018]

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TSE

Decisão monocrática

Eleições 2018. Registro de candidatura. Presidente da República. Indeferimento. Vedação da prática de atos de campanha pelo candidato, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão. Notícia de descumprimento da decisão do TSE. Determinação de abstenção da prática de atos de propaganda eleitoral, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação, no rádio e na televisão. [Rcl n. 0601140-84, pub. mural eletrônico de 9.9.2018]

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TSE

Decisão de Juiz Auxiliar

Eleições 2018. Representação. Propaganda eleitoral gratuita. Candidato com registro indeferido. Inserções. Televisão. Descumprimento da decisão do TSE, que afastou a aplicação do art. 16-A, caput da Lei n. 9.504/1997. Deferimento de liminar para suspender a transmissão da propaganda eleitoral impugnada. [Rp n. 0601056-83, pub. mural eletrônico de 5.9.2018]

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TSE

Decisão de Juiz Auxiliar

Eleições 2018. Representação. Lei n. 9.504/1997, art. 96. Comercialização na internet de camisetas com conteúdo favorável a candidato. Pretensão que almeja coibir eventual abuso de poder econômico capaz de causar desequilíbrio nas eleições. Inadequação da via eleita. AIJE. LC n. 64/1990, art. 22. Extinção sem exame de mérito. [Rp n. 0601058-53, pub. mural eletrônico de 7.9.2018]

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TSEDecisão de Juiz Auxiliar

Eleições 2018. Petição. Empresa de pesquisas e consultoria pleiteando autorização para divulgar os resultados de pesquisa sobre intenção de voto dos candidatos ao cargo de Presidente da República. Realização de forma a submeter aos respondentes apenas o nome de Vice-Presidente como candidato, ausente a inclusão do nome de titular da chapa, na condição de candidato, em razão do acórdão do TSE pelo qual foi indeferido o pedido de registro de sua candidatura. Recebimento como consulta. Não conhecimento. [Pet n. 0601087-06, pub. mural eletrônico de 7.9.2018]

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TSENotícia

Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber no julgamento que indeferiu o registro de candidatura do ex-presidente Lula.

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TSENotícia

TSE nega direito de resposta a Bolsonaro em razão de charge que o associou a Hitler e Mussolini.

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TSENotícia

Negado seguimento a primeiros pedidos de registro de candidatura avulsa a presidente.

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Veja também

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