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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Edição n. 07/2018

Clipping Jurídico

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.

Edição n. 07/2018 - 5 a 9.3.2018

OrigemCategoriaDescriçãoAcesso
STFAcórdãoDireito constitucional e eleitoral. Ato do Presidente da Câmara dos Deputados. Renúncia e afastamento do mandato de Deputado Federal. Assunção de cargos no Poder Executivo. Convocação de suplentes. Linha sucessória. Ordem de suplência definida no ato de diplomação pela Justiça Eleitoral. Necessidade de declaração judicial de infidelidade partidária. Due process of law. Incompetência do Presidente da Câmara para alterar a ordem de suplência. Alteração do quadro de suplência de cargos por infidelidade partidária. Competência. Justiça Eleitoral. Poder Judiciário. Resolução TSE n. 22.610/2007. [MS 34.777 AgR, pub. DJE de 6.3.2018]pdf
STFNotíciaRE discute necessidade de novas eleições quando houver indeferimento de registro de candidatura.

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STFNotíciaPlenário reafirma competência do TSE para julgar recurso contra diplomação.

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STFNotíciaSupremo inicia julgamento de ações sobre pontos da Minirreforma Eleitoral.

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STFNotíciaSTF conclui julgamento de ações sobre regras da Minirreforma Eleitoral.

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TSEAcórdãoEleições 2012. AIJE. Abuso do poder. Contratação de funcionários para programa de incentivo ao trabalho e requalificação. Art. 368-A do CE, incluído pela Lei n. 13.165/2015. Não aplicabilidade. Art. 14 do CPC/2015. [AgR-AI n. 537-31, pub. DJE de 6.3.2018]pdf
TSEAcórdãoEleições 2016. Propaganda eleitoral negativa. Entrevista. Programa de rádio. Críticas à realidade social. Crítica a atos de governo. Serviços de saúde, educação, iluminação, entre outros. Limite da liberdade de expressão. Posição preferencial da liberdade de expressão e seus corolários na seara eleitoral. [AgR-REspe n. 169-96, pub. DJE de 8.3.2018]

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TSEDecisão monocráticaEleições 2012. Prefeito. AIJE. Abuso de poder econômico. Uso indevido de meios de comunicação social. Art. 22 da LC n. 64/1990. Mídia impressa. Revista. Posição favorável a determinada candidatura. Legalidade. Abrangência menor do que rádio e televisão. [REspe n. 528-62, pub. DJE de 8.3.2018]

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TSENotíciaNegado recurso sobre dados em grupo restrito de Whatsapp em Rosário do Catete (SE).

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TSENotíciaTSE mantém cassação de mandato da deputada estadual pelo Amapá Mira Rocha.

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TSENotíciaPlenário revoga trechos da resolução que trata de pesquisas eleitorais.

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Veja também

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