O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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STF | Acórdão | ADPF. Pretendido afastamento cautelar do Presidente do Senado Federal no que se refere ao exercício dessa específica função institucional em razão de ostentar a condição de réu no âmbito de processo de índole penal contra ele existente. Inadmissibilidade, nesse ponto, da postulação cautelar. Circunstância que não impede o parlamentar de presidir a Casa legislativa que dirige. Aplicabilidade e alcance da norma do art. 86, § 1º da CF/1988 no que concerne aos substitutos eventuais do Presidente da República (CF/1988, art. 80). Cláusula constitucional que determina o afastamento preventivo do Presidente da República em hipótese de instauração, contra ele, de processo de índole político-administrativa (“impeachment”) ou de natureza penal (CF/1988, art. 86, § 1º). Situação de impedimento que também atinge os substitutos eventuais do Chefe do Poder Executivo da União (Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do STF), se e quando convocados a exercer, em caráter interino, a Presidência da República. Interdição para o exercício interino da Presidência da República que, no entanto, não obsta nem impede que o substituto eventual continue a desempenhar a função de chefia que titulariza no órgão de origem. Referendo parcial da decisão do Relator. [ADPF 402 MC-Ref, pub. DJE de 29.8.2018] | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2016. Registro de candidatura. Prefeito. Inelegibilidade. CF/1988, art. 14, § 5º. Vedação ao exercício do terceiro mandato consecutivo. Assunção do cargo majoritário municipal em decorrência de decisão judicial de cassação dos mandatos do Prefeito e vice. Efeitos posteriormente suspensos por medida liminar. Via sui generis de assunção do cargo. Não configuração de efetivo exercício de mandato para fins de reeleição. Deferimento do registro. [REspe n. 142-94, pub. DJE de 29.8.2018] | |
TSE | Decisão monocrática | Partidos políticos. Cancelamentos de registros. Recebimento de recursos financeiros de origem estrangeira. Lei n. 9.096/1995, art. 28, I. Eventuais desvios de conduta de dirigentes partidários que não podem, ipso facto, ser atribuídos às agremiações. Não apresentação de contas. Lei n. 9.096/1995, art. 28, III. Prestações de contas apresentadas, ainda que em desacordo pontual com a legislação de vigência. Manutenção de organização paramilitar. Lei n. 9.096/1995, art. 28, IV. Não caracterização. Negativa de seguimento. [CRPP n. 0604166-27, pub. DJE de 29.8.2018] | |
TSE | Decisão de Juiz Auxiliar | Eleições 2018. Representação. Propaganda eleitoral extemporânea. Outdoor. Foto e nome de pré-candidato à Presidência da República. Dizeres. Lei n. 9.504/1997, art. 36-A, caput e inciso V. Inexistência de propaganda eleitoral antecipada. Mensagem que não envolve “pedido explícito de voto”. Não aplicação das restrições às propagandas eleitorais, tais como as proibições dos arts. 36, § 1º, e 39, § 8º, ambos da Lei n. 9.504/1997. [Rp n. 0600248-78, pub. mural eletrônico de 29.8.2018] | |
TSE | Decisão de Juiz Auxiliar | Eleições 2018. Representação. Direito de resposta. Jornal. Internet. Matéria jornalística. Informações difamatórias e caluniosas. Exercício da liberdade de expressão e opinião dos veículos de imprensa. Inexistência de afirmações cujas falsidades sejam evidentes, perceptíveis de plano. Conteúdo de conhecimento público. Improcedência. [Rp n. 0601007-42, pub. mural eletrônico de 31.8.2018] | |
TSE | Decisão de Juiz Auxiliar | Eleições 2018. Representação. Propaganda eleitoral negativa. Internet. Facebook. Página anônima. Lei n. 12.965/2014, art. 10, § 1º. Afastamento do anonimato. Liberdade de expressão. Liberdade de crítica política, inclusive por meio de recursos humorísticos e da expressão de opiniões incisivas em desfavor de candidatos. Improcedência. [Rp n. 0600987-51, pub. mural eletrônico de 1.9.2018] | |
TSE | Decisão de Juiz Auxiliar | Eleições 2018. Representação. Propaganda eleitoral negativa. Internet. Facebook. Perfil anônimo. Notícias falsas. Calúnia. Exclusão definitiva das postagens localizadas nas URL’s indicadas na petição inicial. Disponibilização de dados, em caráter sigiloso, aos representantes e ao MPE. Apuração acerca de eventual responsabilidade civil ou criminal do autor das publicações nas esferas judiciais competentes. Parcial procedência. [Rp n. 0600546-70, pub. mural eletrônico de 1.9.2018] | |
TSE | Notícia | Plenário anula julgamento que cassou diplomas do governador Pezão e de seu vice Dornelles. | |
TSE | Notícia | Negado pedido de Lula para obter mesmo espaço de demais candidatos em telejornais. | |
TSE | Notícia | TSE aprova resolução sobre plano de mídia do horário eleitoral gratuito para candidatos à Presidência da República. | |
TSE | Notícia | Retificação de doação acima do limite legal pode ser feita até antes do ajuizamento da representação. | |
TSE | Notícia | TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República. | |
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