O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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STF | Acórdão | Habeas Corpus. Substitutivo de Recurso Ordinário Constitucional. Tutela da liberdade de ir e vir. Cabimento. Ordem de inquirição das testemunhas. Art. 212 do CPP. Violação. Nulidade relativa. Protesto no momento da audiência. Preclusão. [HC n. 113.706, p. DJE de 27.11.2017] | |
STF | Decisão monocrática | Inelegibilidade. Retroatividade de lei. Aplicação da LC n. 135/2010 a fatos anteriores a sua vigência. Ausência de ofensa ao art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Harmonia com a jurisprudência do STF. [ARE n. 1.076.836, p. DJE de 30.11.2017] | |
STF | Notícia | Mantida execução provisória da pena de empresário condenado na Lava-Jato. | |
STF | Notícia | Ministro aplica entendimento de que prorrogação de escutas telefônicas deve ser fundamentada. | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2016. Propaganda eleitoral antecipada. Conquanto vedada a transmissão ao vivo das prévias partidárias por emissoras de rádio e de televisão, ante o status de concessionárias de serviço público, permitida a sua veiculação pelos demais meios de comunicação social, inclusive via internet - Facebook. Incidência do art. 36-A, III, c/c § 1º, da Lei n. 9.504/1997. Aplicação da Súmula n. 28/TSE. Negativa de seguimento. [REspe n. 120-66, p. DJE de 01.12.2017] | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2016. MS. Registro de candidatura ao cargo de Prefeito. Ausência de prestação de contas do partido. Exercício financeiro de 2014. Suspensão do registro de órgão partidário municipal. Ilegalidade e teratologia do decisum. Pleito liminar deferido pela instância ordinária. Restabelecimento do registro. Art. 67 da Res. TSE n. 23.432/2014. [REspe n. 0600005-23, p. DJE de 29.11.2017] | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2016. Propaganda irregular negativa. Divulgação de conteúdo ofensivo à honra de candidato. Grupo do aplicativo Whatsapp. Imposição de multa por violação ao art. 57-D, § 2º da Lei n. 9.504/1997. [REspe n. 282-11, p. DJE de 27.11.2017] | |
TSE | Notícia | Ministro Jorge Mussi suspende nova eleição em Ibitiúra (MG). |
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