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Enunciado n. 5

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Enunciado n. 5

Na impugnação ao pedido de registro de candidato a prefeito ou a vice-prefeito, não há litisconsórcio passivo necessário entre ambos.  

Referências

  • TSE, Súmula n. 39: “Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.”
  • Ac. TRESC n. 27424/2012: - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - PREFEITO - INDEFERIMENTO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DECADÊNCIA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS - REJEIÇÃO - [...] - DESPROVIMENTO. 1. É assente o posicionamento no sentido de que, "na fase do registro de candidatura, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre candidatos a prefeito e vice-prefeito" (TSE, REspe n. 36.974, de 10.06.2010, Min. Arnaldo Versiani) [...].
  • Ac. TRESC n. 27305/2012: - RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORES - REJEIÇÃO - [...] - INELEGIBILIDADE NÃO VERIFICADA - DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - PROVIMENTO.
  • Ac. TRESC n. 27160/2012: - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - PREFEITO - REJEIÇÃO DE PRELIMINAR ATINENTE À NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO VICE-PREFEITO COMO LISTISCONSORTE NECESSÁRIO - [...] - DESPROVIMENTO. 1. É assente o posicionamento no sentido de que, "na fase do registro de candidatura, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre candidatos a prefeito e vice-prefeito" (TSE, REspe n. 36.974, de 10.06.2010, Min. Arnaldo Versiani). [...].
  • Ac. TRESC n. 27038/2012: - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA A PREFEITO - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO VICE-PREFEITO COMO LISTISCONSORTE NECESSÁRIO E INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO DE AMBAS - [...] - DESPROVIMENTO. 1. É assente o posicionamento no sentido de que, "na fase do registro de candidatura, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre candidatos a prefeito e vice-prefeito" (TSE, REspe n. 36.974, de 10.06.2010, Min. Arnaldo Versiani). [...].
  • Ac. TSE AgR-REspe n. 567-16 de 29/08/2013: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. IMPUGNAÇÃO A PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. VICE-PREFEITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. ART. 91 CE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. 1. Em processo de registro de candidatura não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre candidatos a prefeito e vice. Precedentes. 2. Na espécie, a extinção do processo pelo TRE/SP, por ausência de citação do candidato ao cargo de prefeito e formação de litisconsórcio, evidenciou o alegado dissídio jurisprudencial, circunstância que impõe a reforma do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido.

Veja também

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