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Enunciado n. 40

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Enunciado n. 40

Dívidas de campanha regularmente assumidas por partido político não constituem causa para a rejeição das contas de candidato.

Referências

  • Lei n. 9.504/1997: “Art. 29. [...] § 3º Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária. § 4º No caso do disposto no § 3º, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.”
  • Res. TSE n. 23.463/2015: “Art. 27. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição. [...] § 2º Eventuais débitos de campanha não quitados até a data fixada para a apresentação da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido político (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º; e Código Civil, art. 299). § 3º A assunção da dívida de campanha somente é possível por decisão do órgão nacional de direção partidária, com apresentação, no ato da prestação de contas final, de: I - acordo expressamente formalizado, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, os dados e a anuência do credor; II - cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo; III - indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido. § 4º No caso do disposto no § 3º, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passa a responder solidariamente com o candidato por todas as dívidas, hipótese em que a existência do débito não pode ser considerada como causa para a rejeição das contas do candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 4º). § 5º Os valores arrecadados para a quitação dos débitos de campanha a que se refere o § 2º devem, cumulativamente: I - observar os requisitos da Lei nº 9.504/1997 quanto aos limites legais de doação e às fontes lícitas de arrecadação; II - transitar necessariamente pela conta "Doações para Campanha" do partido político, prevista na resolução que trata das prestações de contas anuais dos partidos políticos, excetuada a hipótese de pagamento das dívidas com recursos do Fundo Partidário; III - constar da prestação de contas anual do partido político até a integral quitação dos débitos, conforme o cronograma de pagamento e quitação apresentado por ocasião da assunção da dívida.”
  • Ac. TRESC 30987/2015: [...] - DÍVIDAS DE CAMPANHA NÃO SALDADAS - AUSÊNCIA DE TERMO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA PELO PARTIDO POLÍTICO - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO APRESENTADO PELO PRÓPRIO CANDIDATO - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 30, §§ 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23406/2014 - FALHA QUE INFIRMA A REGULARIDADE DAS CONTAS - PRECEDENTE. "A existência de dívida de campanha, sem a apresentação de termo de assunção de dívida, com cronograma de pagamento e quitação, e sem a anuência expressa dos credores, constitui irregularidade grave, pois infirma a confiabilidade das contas e impede que se conheça a origem dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito" [TRESC. Ac. n. 30709, de 18.5.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi]. [...] - DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. No mesmo sentido Ac. TRESC n. 30878 de 24/06/2015.
  • Ac. TRESC 30878/2015: - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2014 - CANDIDATO. [...] - EXISTÊNCIA DE DÍVIDA DE CAMPANHA, SEM A APRESENTAÇÃO DE TERMO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA, COM CRONOGRAMA DE PAGAMENTO E QUITAÇÃO, E SEM A ANUÊNCIA EXPRESSA DOS CREDORES - IRREGULARIDADE GRAVE - DESAPROVAÇÃO. A existência de dívida de campanha, sem a apresentação de termo de assunção de dívida, com cronograma de pagamento e quitação, e sem a anuência expressa dos credores constitui irregularidade grave, pois infirma a confiabilidade das contas e impede que se conheça a origem dos recursos, que serão utilizados para a quitação do débito.
  • Ac. TRESC 30730/2015: [...] - EXISTÊNCIA DE DÍVIDA DE CAMPANHA EM VALOR ELEVADO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA FOI ASSUMIDA PELO PARTIDO E DE QUE OS CREDORES ANUEM COM EVENTUAL PARCELAMENTO - COMPROMETIMENTO DA CONTABILIDADE - DESAPROVAÇÃO. [...].
  • Ac. TRESC 30399/2015: [...] - EXISTÊNCIA DE DÍVIDA DE CAMPANHA EM VALOR ELEVADO - CHEQUE DEVOLVIDO POR AUSÊNCIA DE FUNDOS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM QUE OS CREDORES ANUEM COM O PARCELAMENTO DA DÍVIDA - DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INSUFICIENTES PARA AFASTAR A IRREGULARIDADE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA FOI ASSUMIDA PELO PARTIDO - COMPROMETIMENTO DA CONTABILIDADE - DESAPROVAÇÃO. [...].
  • Ac. TRESC 28614/2013: [...] - DÍVIDAS DE CAMPANHA NÃO ASSUMIDAS PELO PARTIDO POLÍTICO E PAGAS PELOS CANDIDATOS APÓS A APRESENTAÇÃO DAS CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL - INFRINGÊNCIA AO § 1º DO ART. 29 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.376/2012 - IRREGULARIDADE GRAVE, QUE IMPEDE O CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA - DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
  • Ac. TRESC 27866/2012: [...] EXISTÊNCIA DE DÍVIDA DE CAMPANHA SEM COMPROVAÇÃO DE ASSUNÇÃO SOLIDÁRIA PELO PARTIDO - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES REFERENTES ÀS SOBRAS FINANCEIRAS E PERMANENTES DE CAMPANHA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS - DESPROVIMENTO.
  • Ac. TRESC 26190/2011: [...] - EXISTÊNCIA DE DÍVIDA DE CAMPANHA SEM COMPROVAÇÃO DE ASSUNÇÃO SOLIDÁRIA PELO PARTIDO - DIVERGÊNCIA ENTRE A DESPESA DECLARADA E A CONSTANTE NA BASE DE DADOS DA JUSTIÇA ELEITORAL - INCONSISTÊNCIA NOS ESCLARECIMENTOS DO CANDIDATO ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO DE CHEQUES, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DE TRÊS CHEQUES POR AUSÊNCIA DE PROVIMENTO DE FUNDOS PARA QUITAR AS DESPESAS - EXAME DA REGULARIDADE DAS CONTAS INVIABILIZADO - DESAPROVAÇÃO.
  • Ac. TSE AgR-REspe 223244, de 30/09/2015: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2014. [...] DÍVIDA DE CAMPANHA NÃO ASSUMIDA A TEMPO PELO ÓRGÃO PARTIDÁRIO NACIONAL. VÍCIO INSANÁVEL. DESAPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. [...] 4. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, constitui irregularidade insanável a existência de dívidas de campanha não assumidas pelo órgão partidário nacional, circunstância que afasta a incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para fins de aprovação de contas, sobretudo considerando que o montante da dívida, na espécie, foi de R$ 31.444,55 (17,12% das despesas contratadas). [...].
  • Ac. TSE REspe 277958, de 07/08/2014: Prestação de contas. Candidato. Eleições 2010. 1. A decisão do presidente do diretório nacional do partido, ad referendum da Comissão Executiva Nacional, que autorizou a assunção de dívida do candidato pelo diretório regional da agremiação, produz efeitos desde o momento em que proferida, somente deixando de fazê-lo se o órgão responsável por apreciá-la não a ratificar. 2. Tendo em vista que o Tribunal de origem assentou a não existência de deliberação da Comissão Executiva Nacional do PMDB a respeito da decisão do presidente do partido, a assunção da dívida do candidato pelo diretório regional da agremiação é válida, pois foi devidamente autorizada, nos termos do art. 29, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.504/97. 3. A ausência de má-fé do candidato e o fato de a apresentação de documentos adicionais ter permitido o efetivo controle das contas pela Justiça Eleitoral, bem como o valor não significativo das irregularidades apontadas determinam a aprovação com ressalvas das contas de campanha por aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes. Recurso especial provido.

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