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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Enunciado n. 26

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Enunciado n. 26

É vedada a veiculação de propaganda eleitoral nas partes interna ou externa de veículo automotor prestador de serviço público, a exemplo de veículos de transporte coletivo, táxis e similares.

Referências

  • Ac. TRESC n. 16860/2000: - REPRESENTAÇÃO - VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA EM TÁXIS - VEDAÇÃO - IRREGULARIDADE - CARACTERIZAÇÃO - MULTA - APLICAÇÃO - RECURSO INACOLHIDO. A prestação de serviço de táxi depende de concessão ou autorização do poder público, sendo vedada afixação de adesivos de propaganda eleitoral nesses veículos, a teor do disposto no art. 37 da Lei n. 9.504/97, e, via de conseqüência, aplicável a multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo (Precedente: Acórdão n. 16.599, de 11.9.2000, Relatora Juíza Angela Regina da Cunha Leal).
  • Ac. TRESC n. 16599/2000: - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - TÁXI - VEDAÇÃO LEGAL - IRREGULARIDADE - CARACTERIZAÇÃO - MULTA - APLICAÇÃO. A prestação de serviço de táxis depende de concessão ou autorização do poder público, sendo vedada afixação de adesivos de propaganda eleitoral nesses veículos, a teor do disposto no art. 37 da Lei n. 9.504/97, e, via de conseqüência, aplicável a multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo.
  • TSE REspe n. 76996 de 28/04/2015: RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. BEM PARTICULAR DE USO COMUM. ART. 37, CAPUT, DA LEI 9.504/97. TÁXIS. [...] 1. Os táxis, ainda que bens particulares, são considerados de uso comum, sendo vedada sua utilização para afixação de propaganda eleitoral. Precedente. [...].
  • Res. TSE n. 23084 de 10/06/2009: [...] VI. Propaganda eleitoral. Outbus. Conduta vedada. É vedada a veiculação de propaganda eleitoral em ônibus, afixada interna ou externamente ao veículo.
  • Res. TSE n. 22303 de 01/08/2006: PROPAGANDA ELEITORAL. AFIXAÇÃO. JANELA. ÔNIBUS. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. CONCESSÃO. SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. Independentemente da semelhança com o outdoor, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em veículos automotores prestadores de serviços públicos, tais como os ônibus de transporte coletivo urbano (caput do artigo 37 da Lei nº 11.300/2006). [...].
  • TSE AI n. 2890 de 28/06/2001: Propaganda eleitoral - Táxis - Concessão do poder público - Art. 37 da Lei nº 9.504/97 - Permissão - Licença - Bem particular - Acesso público - Bem de uso comum - Restrições - Candidatos - Isonomia. 1. Para fins de propaganda eleitoral, os táxis, ainda que bens particulares, são considerados de uso comum e, portanto, abrangidos pela vedação do art. 37 da Lei nº 9.504, de 1997. 2. A permissão prevista no art. 37 inclui a licença para o serviço de táxis. 3. Possibilidade de se impor limites à propaganda eleitoral de modo a garantir a maior igualdade possível na disputa pelos cargos eletivos. 4. Agravo a que se negou provimento.
  • Res. TSE n. 13062 de 10/09/1986: ELEIÇÕES DE 15.11.86. CONSULTA SOBRE A FIXAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PARTICULARES (RES. N. 12.924, ART. 79): 1 - EM FACHADA DE RESIDÊNCIAS PARTICULARES E EM VEÍCULOS DE USO PARTICULAR PODE SER FEITA PROPAGANDA ELEITORAL (RES. NS. 12.979 E 13.059). 2 - EM ÔNIBUS E TÁXIS NÃO PODE SER AFIXADA PROPAGANDA ELEITORAL, QUER EM SUA PARTE INTERNA, QUER NA EXTERNA.

Veja também

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