A Justiça Eleitoral deve atuar com a menor interferência possível no debate democrático, devendo prevalecer o direito à livre manifestação do pensamento e de crítica política, ressalvadas as hipóteses de anonimato e de evidente ilegalidade.
Referências
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Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
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