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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Enunciado n. 22

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Enunciado n. 22

A ausência de previsão de sanção por propaganda eleitoral irregular não inibe o exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral para fazer cessar imediatamente a propaganda, não sendo possível, contudo, a aplicação de multa.

Referências

  • TSE, Súmula n. 18: “Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.”
  • Res. TSE n. 23.457/2015: “Art. 6º A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242 e Lei nº 10.436/2002, arts. 1º e 2º). § 1º Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo (Código Eleitoral, art. 242, parágrafo único).”
  • Res. TSE n. 23.457/2015, art. 7º, caput: “Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará apenas a sua legenda sob o nome da coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, § 2º).”
  • Res. TSE n. 23.457/2015, art. 11, caput: “Art. 11. O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8 e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º): I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; II - dos hospitais e casas de saúde; III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.”
  • Res. TSE n. 23.457/2015, art. 15, § 2º: “A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º).”
  • Ac. TRESC n. 28718/2013: - RECURSO - ELEIÇÕES 2012 - PROPAGANDA ELEITORAL - COMÍCIO EM PRAÇA PÚBLICA - USO DE AMPLIFICADORES DE SOM - DISTÂNCIA INFERIOR A DUZENTOS METROS DA PREFEITURA MUNICIPAL - APLICAÇÃO DE MULTA COM FUNDAMENTO EM INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA (INCISO I DO § 3º DO ART. 39 C/C ART. 37, § 1º, DA LEI N. 9.504/1997) - PROIBIÇÃO LEGAL QUE NÃO PREVÊ A APLICAÇÃO DE MULTA - NORMAS RESTRITIVAS DE DIREITO - NECESSIDADE DE RECEBER INTERPRETAÇÃO ESTRITA - DESAUTORIZADA A ADOÇÃO DE INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA PARA APLICAR SANÇÃO NÃO PREVISTA, EXPRESSAMENTE, PELA LEI N. 9.504/1997 - PRECEDENTE (ACÓRDÃO N. 28.130, DE 15 DE ABRIL DE 2013, RELATOR JUIZ LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI) - CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA AFASTAR A SANÇÃO PECUNIÁRIA.
  • Ac. TRESC n. 28340/2013: PROPAGANDA ELEITORAL - CAVALETES - FALTA DE INDICAÇÃO DE PARTIDOS E COLIGAÇÕES - OFENSA AO § 2º DO ART. 6º DA LEI DAS ELEIÇÕES - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - FALTA DE PREVISÃO DE MULTA. Não há pena sem definição legal. Ainda que a legislação exija da propaganda eleitoral a menção aos correspondentes partidos e coligações, a falta de definição de sanção limita a intervenção judicial ao exercício do poder de polícia, no máximo se cogitando, ainda, de eventual desobediência (mas o que só pode ser apurado em processo criminal próprio). [...].
  • Ac. TRESC n. 28333/2013: - RECURSOS - ELEIÇÕES 2012 - PROPAGANDA ELEITORAL - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO BEM PARTICULAR ONDE UMA DAS PLACAS FOI AFIXADA - APLICAÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - IRREGULARIDADE A SER COIBIDA TÃO SOMENTE PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - PRECEDENTES - [...].
  • Ac. TRESC n. 28227/2013: - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO ELEITORAL - CANDIDATOS A VEREADOR - PROPAGANDA ELEITORAL SUPOSTAMENTE IRREGULAR - ACORDO ENTRE COLIGAÇÕES, MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL E JUÍZO ELEITORAL PARA A NÃO REALIZAÇÃO DE CARREATAS - DESCUMPRIMENTO PELOS RECORRENTES - APLICAÇÃO DE MULTA PELO JUÍZO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - ACORDO SUBSCRITO SOMENTE PELAS COLIGAÇÕES FORMADAS PARA O PLEITO MAJORITÁRIO - COLIGAÇÃO PROPORCIONAL PELA QUAL CONCORRERAM OS RECORRENTES QUE NÃO TOMOU PARTE NO PACTO - RECURSO PROVIDO. As coligações majoritárias que participaram das eleições municipais em Camboriú firmaram em juízo acordo visando à não realização de carreatas. Isso foi alegadamente descumprido por dois candidatos do pleito proporcional, e rendeu a aplicação de multa. Não há pena sem lei. A regra é clássica no direito penal, mas vinga no campo administrativo e, por identidade de razões, na esfera eleitoral. Não se pode criar sancionamento por senso de justiça ou por analogia. Além disso, mesmo em tese, o acordado não se estendia ao pleito proporcional do qual participavam os representados. Recurso provido.
  • Ac. TRESC n. 28216/2013: - RECURSO - ELEIÇÕES 2012 - PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR - COLOCAÇÃO DE PLACA EM BEM PARTICULAR SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA - EVENTUAL IRREGULARIDADE A SER COIBIDA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - PRECEDENTE (ACÓRDÃO N. 27.852, DE 26/11/2012, REL. JUIZ NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
  • Ac. TRESC n. 28173/2013: - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - FIXAÇÃO DE PLACA EM BEM PARTICULAR (LEI N. 9.504/1997, ART. 37, §§ 2º E 8º) - SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL REPRIMINDO A CONDUTA COM A IMPOSIÇÃO DE MULTA - COMPORTAMENTO A SER COIBIDO COM O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - PRECEDENTES - PROVIMENTO.
  • Ac. TRESC n. 28095/2013: - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - ART. 37, §§ 1º, 2º E 8º DA LEI N. 9.504/1997. - [...] - PLACAS - COLOCAÇÃO EM PROPRIEDADE PRIVADA - NOTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - RETIRADA DA PROPAGANDA CONSIDERADA IRREGULAR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA IMPOSIÇÃO DE MULTA - IRREGULARIDADE QUE PODE TÃO SOMENTE SER SANADA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - PRECEDENTES - PROVIMENTO - EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA IMPOSTA. "Não há previsão legal para a imposição de multa por ausência de autorização do proprietário para a realização de propaganda eleitoral em bem particular, que deve ser coibida pelo exercício do poder de polícia" [Acórdão n. 27952, de 14.1.2013, Rel. Juiz Ivorí Luiz da Silva Scheffer].
  • Ac. TSE AgR-Rp 1069 de 13/09/2006: Representação. Propaganda. Bloco. Uso. Montagem e trucagem. Não-caracterização. Irregularidade. Não-identificação do partido. Configuração. Decisão. Procedência parcial. Agravo regimental. 1. Hipótese em que não se averigua a utilização de montagem e trucagem. 2. Constatada a irregularidade consistente na ausência de identificação da coligação em trecho final do programa impugnado e ante a falta de norma sancionadora, adverte-se a representada a fim de que não mais veicule tal propaganda, sob pena de configuração do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral. Precedente: Representação nº 439. Agravo regimental desprovido.
  • Ac. TSE AgRgEDcIRp 439 de 19/09/2002: REPRESENTAÇÃO. AGRAVO. VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL SEM IDENTIFICAÇÃO DO PARTIDO OU COLIGAÇÃO. SANÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO NULLUM CRIMEN, NULLA POENA, SINE LEGE. ADVERTÊNCIA. Verificando-se, na propaganda eleitoral gratuita, que o partido político ou a coligação não observa o que prescreve o art. 242 do Código Eleitoral ou o que determina o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.504/97, deve o julgador - à falta de norma sancionadora - advertir o autor da conduta ilícita, pena de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral). [...].

Veja também

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