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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Enunciado n. 16

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Enunciado n. 16

É vedada a propaganda eleitoral por meio de engenhos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostos, causem efeito visual de outdoor.

Referências 

  • Lei n. 9.504/1997, art. 39, § 8º: É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
  • Res. TSE n. 23.457/2015, art. 20: É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 8º). § 1º A utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor sujeita o infrator à multa prevista neste artigo. § 2º A caracterização da responsabilidade do candidato na hipótese do § 1º não depende de prévia notificação, bastando a existência de circunstâncias que demonstrem o seu prévio conhecimento.
  • Ac. TSE AgR-REspe 607195, de 11/3/2014: [...] Propaganda eleitoral. Irregular. Caracterização. [...] 2. Outros meios de prova admitidos em direito podem alicerçar a conclusão de que ficou comprovado, ou não, ter havido propaganda eleitoral irregular, ter sido aposta a peça publicitária em bem público ou particular, bem como ter sido ultrapassado o limite legalmente previsto, assemelhando-se a peça publicitária a outdoor. [...].
  • Ac. TSE AgR-REspe 589956, de 29/9/2011: [...]. Propaganda eleitoral. Placas justapostas. Impacto visual. Efeito de outdoor. [...] 2. A diretriz jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a justaposição de placas cuja dimensão exceda o limite de 4m² caracteriza propaganda irregular por meio de outdoor, em razão do efeito visual único, não encontrando respaldo o argumento de que a irregularidade somente estaria configurada caso cada publicidade tivesse, individualmente, superado a extensão legalmente permitida. [...]. [No mesmo sentido: TSE AgR-REspe nº 35547, Ac. de 15/9/2009].
  • Ac. TSE REspe 264105, de 28/4/2011: Propaganda eleitoral irregular. Outdoor. Bem público. 1. Para fins de configuração de outdoor, a que se refere o art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97, não é exigido que a propaganda eleitoral tenha sido veiculada por meio de peça publicitária explorada comercialmente, bastando que o engenho ou o artefato, dadas suas características e/ou impacto visual, se equipare a outdoor. 2. A veiculação de propaganda eleitoral mediante outdoor enseja a incidência do art. 39, § 8º, da Lei das Eleições, mesmo que seja fixada em bem público, tendo em vista a natureza dessa propaganda, de impacto inegavelmente maior e cuja utilização implica evidente desequilíbrio dos candidatos no exercício da propaganda. [...].
  • Ac. TSE AgR-REspe 35.362, de 29/4/2010: Representação. Propaganda eleitoral irregular. Cartaz fixado em artefato assemelhado a outdoor. 1. Se a propaganda [...] foi afixada em anteparo assemelhado a outdoor, é de se reconhecer a propaganda eleitoral irregular vedada pelo § 8º do art. 39 da Lei nº 9.504/97, em face do respectivo impacto visual. [...].
  • Ac. TSE AgR-AI 10.420, de 8/10/2009: [...]. A justaposição de placas cuja dimensão exceda o limite de 4m² caracteriza propaganda irregular por meio de outdoor, em razão do efeito visual único. [...].
  • Ac. TSE AgR-AI 10305, de 23/6/2009: [...] Placa afixada em fachada de comitê de campanha de candidato. Dimensão superior a 4m2. Configuração de outdoor. Orientação jurisprudencial firmada para as eleições de 2008. 2. Veículos de grande porte contendo propaganda de candidato. Efeito visual de outdoor. Caracterização de ofensa ao art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97. [...].
  • Res. TSE 23084 de 10/6/2009: [...] V - Outdoor. Painel eletrônico. Backlight. Similares. Propaganda irregular. Enquadra-se no conceito de outdoor o uso de painel eletrônico, backlight ou similar, para caracterização de propaganda eleitoral irregular. [...].
  • Ac. TSE REspe 27091, de 19/8/2008: [...] Propaganda eleitoral. Multa. [...] Caminhão. Efeito visual de outdoor. Desequilíbrio no pleito. Precedentes. - Caminhão-baú ostensivamente decorado com fotos, nomes e números de candidato tem o mesmo efeito visual de outdoor, o que configura ofensa ao § 8º do artigo 39 da Lei nº 9.504/97.

Veja também

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