A aplicação das hipóteses de inelegibilidade introduzidas pela Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) não ofende o princípio da irretroatividade (art. 5º, XXXVI, da CRFB/88), ressalvada a matéria em discussão no STF referente aos casos em que houve condenação em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cuja sanção de inelegibilidade tenha sido fixada em sentença judicial transitada em julgado.
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