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Enunciado n. 27

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Enunciado n. 27

Depoimento de candidato majoritário em favor de candidato ao cargo de vereador não configura invasão no horário eleitoral gratuito destinado ao pleito proporcional desde que respeitado o limite de 25% do tempo de cada inserção.

Referências

  • Lei n. 9.504/1997: “Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação. § 1º É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. § 2º Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa. [...].”
  • Lei n. 9.504/1997: “Art. 54. Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2º, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1º do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. [...].”
  • Ac. TRESC n. 30162/2014: RECURSO - ELEIÇÕES 2014 - INSERÇÕES - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO - TELEVISÃO - INVASÃO - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTE - DESPROVIMENTO. "RECURSO - ELEIÇÕES 2014 - INSERÇÕES - CANDIDATO MAJORITÁRIO - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO - TELEVISÃO - ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - INVASÃO - INEXISTÊNCIA - CONTEÚDO DIRECIONADO ÀS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - DESPROVIMENTO. Não há invasão quando o conteúdo da propaganda destinada aos candidatos a deputado federal ou estadual se referir apenas às eleições proporcionais. De igual forma, havendo expressa previsão legal para a exibição de legendas com referência aos candidatos majoritários, o uso de suas fotografias, bem como facultado o depoimento desses candidatos, tampouco há falar em invasão. O uso de fotografias e legendas está expressamente autorizado pelo art. 53-A da Lei n. 9.504/1997. Não havendo regras que delimitem o seu uso em relação à forma, não pode o Poder Judiciário passar a defini-las, substituindo a atividade legiferante do Congresso Nacional, a quem compete legislar sobre Direito Eleitoral, ressalvadas as hipóteses de manifesto abuso, que devem ser afastadas para garantir a isonomia do pleito. [Ac. TRESC n. 30.132, de 23/09/2014, Relator Juiz FERNANDO VIEIRA LUIZ, Publicado em sessão]".
  • Ac. TRESC n. 30158/2014: RECURSO - ELEIÇÕES 2014 - INSERÇÕES - CANDIDATO MAJORITÁRIO - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO - RÁDIO - ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - INVASÃO - INEXISTÊNCIA - CONTEÚDO DIRECIONADO ÀS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - PRECEDENTE - DESPROVIMENTO. "RECURSO - ELEIÇÕES 2014 - INSERÇÕES - CANDIDATO MAJORITÁRIO - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO - RÁDIO - ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - INVASÃO - INEXISTÊNCIA - CONTEÚDO DIRECIONADO ÀS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - DESPROVIMENTO. Não há invasão quando o conteúdo da propaganda destinada aos candidatos a deputado federal ou estadual se referir apenas às eleições proporcionais. De igual forma, havendo expressa previsão legal que faculta o depoimento dos candidatos majoritários, tampouco há falar em invasão. [Ac. TRESC n. 30.135, de 23/09/2014, Relator Juiz FERNANDO VIEIRA LUIZ, Publicado em sessão]".

Veja também

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