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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Enunciado n. 6

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Enunciado n. 6

Nos termos da Súmula n. 20 do TSE, a falta do nome do candidato na relação de filiados encaminhada à Justiça Eleitoral pode ser suprida por outros elementos de prova quando do pedido de registro, desde que não se restrinja a documento produzido unilateralmente pelo candidato ou partido político.

Referências

  • TSE, Súmula n. 20: “A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.”
  • TSE, Súmula n. 52: “Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.”
  • Ac. TRESC n. 29858: - ELEIÇÕES 2014 - REGISTRO DE CANDIDATURA - NOME DO CANDIDATO NO CADASTRO DA JUSTIÇA ELEITORAL - COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA ANTERIOR POR OUTROS MEIOS DE PROVA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 20 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA FICHA DE FILIAÇÃO AO PARTIDO POLÍTICO, DA ATA DE REUNIÃO PARTIDÁRIA, DE DECLARAÇÃO DO PARTIDO E DE CONVERSAS NO FACEBOOK - DOCUMENTOS QUE, EM CONJUNTO, DEMONSTRAM O VÍNCULO PARTIDÁRIO - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - PRECEDENTES DESTA CORTE.
  • Ac. TRESC n. 29841: - ELEIÇÕES 2014 - REGISTRO DE CANDIDATURA - AUSÊNCIA DO NOME DO CANDIDATO NO CADASTRO DA JUSTIÇA ELEITORAL - COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 20 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA FICHA DE FILIAÇÃO AO PARTIDO POLÍTICO, DA ATA DE REUNIÃO PARTIDÁRIA, DA CARTEIRINHA DE FILIADO E DE NOTÍCIAS DE JORNAL - DOCUMENTOS QUE, EM CONJUNTO, DEMONSTRAM O VÍNCULO PARTIDÁRIO - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - PRECEDENTES DESTA CORTE.
  • Ac. TRESC n. 27142: RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - RECORRENTE QUE ATUALMENTE EXERCE O CARGO DE VEREADOR PELO PSDB - ATAS DE REUNIÕES QUE INDICAM A SUA EFETIVA INTEGRAÇÃO À VIDA PARTIDÁRIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE QUE TENHA HAVIDO DESFILIAÇÃO OU FILIAÇÃO A OUTRO PARTIDO - SÚMULA N. 20 DO TSE – PROVIMENTO.
  • Ac. TRESC n. 27077: - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - VEREADOR - AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (CR, art. 14, § 3º, V) - APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS UNILATERALMENTE PRODUZIDOS PELO PARTIDO - DOCUMENTAÇÃO CONTROVERSA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - DESPROVIMENTO. 1. A condição de elegibilidade da filiação partidária (CR, art. 14, § 3º, V) deve ser atestada, via de regra, por meio da listagem de filiados encaminhada pelos partidos à Justiça Eleitoral. 2. Excepcionalmente, contudo, a filiação poderá ser comprovada por outros documentos capazes de demonstrar, com segurança, que o vínculo partidário foi devidamente formalizado até um ano antes da realização do pleito e que a omissão na lista de filiados anotada nesta Justiça Especializada decorreu de equívoco, desídia ou, mesmo, má-fé dos dirigentes da agremiação. 3. Documentos unilateralmente produzidos pelo partido que são controversos a respeito da existência do tempestivo vínculo com a agremiação política não são considerados idôneos para comprovar, por si só, a condição de elegível.
  • Ac. TRESC n. 27076: - RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - VEREADOR - INDEFERIMENTO PELO JUIZ ELEITORAL - AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PELO MENOS UM ANO ANTES DO PLEITO - ALEGADO ERRO NA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA FILIAWEB - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CAPAZES DE GERAR CONVICÇÃO QUANTO À FILIAÇÃO PARTIDÁRIA TEMPESTIVA - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 20 DO TSE - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE NÃO PREENCHIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As informações acerca das filiações partidárias, em regra, devem estar na base de dados da Justiça Eleitoral. A Súmula 20 do TSE somente poderá incidir para suprir a inclusão do nome do eleitor na relação de filiados quando os documentos apresentados à Justiça Eleitoral forem capazes de elidir dúvida quanto à tempestiva filiação partidária.
  • Ac. TRESC n. 27028: - RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DA SEÇÃO JUVENIL DO PARTIDO COMPROVADO POR MEIO DE CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL - PROVA SUFICIENTE - SÚMULA N. 20 DO TSE – PROVIMENTO.
  • Ac. TRESC n. 27015: - RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - RECORRENTE DECLARADO PRESIDENTE DE COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO, CONFORME ATA EM QUE ELE FOI ELEITO E CERTIDÃO DA PRÓPRIA JUSTIÇA ELEITORAL - PROVA SUFICIENTE - SÚMULA N. 20 DO TSE – PROVIMENTO.
  • Ac. TRESC n. 26930: - RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - VEREADOR - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - AUSÊNCIA DO NOME DO PRETENSO CANDIDATO NO CADASTRO DA JUSTIÇA ELEITORAL - COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SOMENTE COM A CÓPIA DA FICHA DE FILIAÇÃO E REGISTRO INTERNO DO PARTIDO SEM APTIDÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA – DESPROVIMENTO.
  • Ac. TRESC n. 26859: - RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - VEREADOR - INDEFERIMENTO PELO JUIZ ELEITORAL - AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PARTIDO QUE ENVIOU A LISTA DE FILIADOS SEM O NOME DA RECORRENTE - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CAPAZ DE GERAR CONVICÇÃO QUANTO À EFETIVA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA A PELO MENOS UM ANO ANTES DO PLEITO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 20 DO TSE - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE NÃO PREENCHIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As informações acerca das filiações partidárias, em regra, devem estar na base de dados da Justiça Eleitoral. A Súmula 20 do TSE somente poderá incidir para suprir a inclusão do nome do eleitor na relação de filiados quando os documentos apresentados à Justiça Eleitoral forem capazes de elidir dúvida quanto à tempestiva filiação partidária.
  • Ac. TRESC n. 26771: - RECURSO - VEREADOR - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA PELO JUIZ ELEITORAL - AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. [...] - PARTIDO QUE ENVIOU A LISTA DE FILIADOS SEM O NOME DO RECORRENTE - APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: FICHA DE FILIAÇÃO, RELAÇÃO "INTERNA" OBTIDA NO FILIAWEB E IMPRESSÃO DOS DADOS CADASTRAIS INSERIDOS NO SISTEMA PRÓPRIO DO PARTIDO - DOCUMENTOS QUE APONTAM DIFERENTES DATAS - INCONSISTÊNCIA QUE GERA INCERTEZA QUANTO À EFETIVA FILIAÇÃO DO ELEITOR - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 20 DO TSE - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE NÃO PREENCHIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As informações acerca das filiações partidárias, em regra, devem estar na base de dados da Justiça Eleitoral. A Súmula 20 do TSE somente poderá incidir para suprir a inclusão do nome do eleitor na relação de filiados quando os documentos apresentados à Justiça Eleitoral forem capazes de afastar qualquer dúvida quanto à tempestiva filiação partidária.
  • Ac. TRESC n. 26769: - RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - VEREADOR – [...] - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - AUSÊNCIA DO NOME DO ELEITOR NO CADASTRO DA JUSTIÇA ELEITORAL - COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SOMENTE COM A CÓPIA DA FICHA DE FILIAÇÃO ENTREGUE PELO PARTIDO - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA – DESPROVIMENTO.
  • Ac. TSE AgR-REspe n. 2009-15 de 11/11/2014: ELEIÇÕES 2014. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS UNILATERAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do TSE, documentos produzidos unilateralmente pelo partido não têm o condão de demonstrar a filiação partidária do candidato. 2. A Súmula nº 20/TSE incide nos casos em que é possível aferir com segurança a vinculação do pretenso candidato a partido político dentro de no mínimo um ano antes do pleito. 3. Lista de filiados aptos a participar de congresso partidário é documento produzido de forma unilateral e, ainda que possa ser de conhecimento público, não possui fé pública, razão pela qual não se presta para comprovar a regular filiação partidária do candidato. 4. Agravo regimental desprovido.
  • Ac. TSE AgR-REspe n. 728-24 de 09/10/2014: ELEIÇÕES 2014. REGISTRO DE CANDIDATURA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. DESPROVIMENTO. 1. Os documentos produzidos unilateralmente por candidato ou pelo partido, tais como, no caso, declaração emitida por dirigente partidário, documento informando a participação do agravante em eleição interna e fotografia em que aparece participando como delegado em atividade partidária, não são aptos a comprovar a filiação partidária, pois são documentos unilaterais, destituídos de fé pública, de modo que não incide o enunciado da Súmula 20 deste Tribunal Superior. [...].
  • Ac. TSE AgR-REspe n. 278-12 de 12/12/2012: Eleições 2012. Registro de Candidatura. Filiação partidária. Deferimento. 1. Nos termos da Súmula TSE n. 20, para fins de comprovação da filiação partidária pode ser considerada a ata de reunião da agremiação, realizada há mais de um ano antes eleição, em que consta o nome do candidato. 2. Os documentos extraídos do próprio sistema da Justiça Eleitoral - módulo externo -, protocolados há mais de um ano da eleição, nos quais o candidato figura como integrante de diretório municipal, não se enquadram na categoria de documento unilateral, razão pela qual são hábeis a demonstrar a filiação partidária (AgR-REspe nº 85-93, rel. Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 30.10.2012). Agravo regimental a que se nega provimento.

Veja também

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