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Informativo Jurisprudencial n. 109 – Novembro 2017

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Informativo Jurisprudencial n. 109 – Novembro 2017

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

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Matéria processual. Cumprimento de sentença. Astreintes. Legitimidade da Fazenda Nacional. 
A legitimidade para propor o cumprimento de sentença que fixa astreintes é apenas da Fazenda Nacional, tendo em vista que tais valores são destinados ao fundo partidário.
Acórdão n. 32.831 de 22.11.2017, Relator Juiz Davidson Jahn Mello.

Processo penal eleitoral. Pedido de prisão preventiva e de busca e apreensão. Identificação genérica. Indeferimento.

Impossível o deferimento de pedido de prisão preventiva e de busca e apreensão, com base na necessidade de garantia da ordem pública, quando não há certeza sobre a identidade do denunciado e o seu endereço.

Acórdão n. 32.837 de 27.11.2017, Relatora Juíza Luísa Hickel Gamba.

Prestação de contas de campanha. Vereador. Doação pelo próprio candidato. Desnecessidade. Apresentação. Declaração de rendimentos.

Não há exigência legal de apresentação, pelo candidato, da declaração dos rendimentos obtidos em razão do trabalho a fim de justificar os recursos gastos com a própria campanha.

Acórdão n. 32.818 de 6.11.2017, Relatora Juíza Luísa Hickel Gamba

Prestação de contas de campanha. Vereador. Ausência de comprovação de capacidade econômica do doador. Valor irrisório da doação. Enunciado TRESC n. 35. Juntada de contrato de honorários advocatícios do doador. Aprovação das contas.

A comprovação da capacidade econômica do doador pode ser verificada através de contratos de serviços advocatícios juntados, ainda que o doador esteja cadastrado como desempregado nos cadastros de sistemas federais – CAGED, à vista do valor irrisório da doação, nos termos do enunciado TRESC n. 35.

Acórdão n. 32.824 de 8.11.2017, Relator Juiz Antônio Zoldan da Veiga.

 

 

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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