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Informativo Jurisprudencial n. 100 – Fevereiro 2017

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Informativo Jurisprudencial n. 100 – Fevereiro 2017

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

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Propaganda eleitoral. Oferta. Brinde. Sanção pecuniária. Ausência de previsão legal.
A distribuição de brindes a eleitores só pode ser reprimida mediante o poder de polícia, ante a falta de previsão legal para aplicação de multa pecuniária.
Acórdão TRESC n. 32.285, de 07.02.2017, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

    

Processo eleitoral. Nulidade. Sentença. Ausência. Fundamentação. Sentença de duas linhas. Obrigação de fundamentar ampliada pelo novo Código de Processo Civil.
O novo CPC fixou parâmetros objetivos para o controle da motivação, ampliando sobremaneira a obrigação do juiz de fundamentar suas decisões. Assim, sentença de mérito em apenas duas linhas não se adequa às regras previstas no art. 489, e § 1º do CPC.
Acórdão n. 32.281, de 07.02.2017, Relator Juiz Hélio David Figueira dos Santos.

Captação ilícita de sufrágio. Oferta. Emprego. Eleitora com inscrição em município diverso. Título de eleitor cancelado. Insuficiência de provas.
No caso, as provas produzidas não oferecem a certeza necessária à configuração do ilícito do art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, visto que a eleitora aliciada não estava apta para votar nas eleições.
Acórdão n. 32.318, de 22.02.2017, Relator Juiz Davidson Jahn Mello.

   

Captação ilícita de sufrágio. Distribuição de camisetas a eleitores para participar de comício. Ausência. Provas. Gratuidade ou troca por votos.
Não configura a conduta vedada prevista no art. 73, II, da Lei n. 9504/1997 a postagem, no Facebook, de uma única fotografia da própria candidata, no exercício do cargo de vereadora, extraída de sítio de Câmara de Vereadores, quando se verifica que a imagem não foi obtida em razão do cargo ocupado ou sob a interferência de autoridade pública, mas estava disponível a todo o público, pois, nesse caso, inexiste benefício apto a causar desequilíbrio entre os candidatos.
Acórdão TRESC n. 32.276, de 01.02.2017, Relatora Juíza Luísa Hickel Gamba.

    

Capitação ilícita de sufrágio. Utilização. Conversas. Aplicativo “whatsapp”. Gravação pelo interlocutor. Prova lícita.
A gravação de conversa realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro caracteriza prova lítica, na esteira do entendimento do TSE.
Acórdão n. 32.314, de 21.02.2017, Relator Juiz Wilson Pereira Junior.

   

Conduta vedada. Transferência voluntária. Recursos. Convênio. Período vedado. Exceção prevista no dispositivo legal.

Não caracteriza conduta vedada a transferência voluntária de recursos entre entes federados que, não obstante sejam feitas em período vedado pelo art. 73. VI, “a”, da Lei n. 9.504/1997, forem destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra em andamento e que foi iniciada antes do período vedado.

Acórdão n. 32.310, de 21.02.2017, Relator Juiz Wilson Pereira Junior.

Processo eleitoral. Sentença. Inobservância. Elementos essenciais. Art. 489 do Código de Processo Civil. Declaração de ofício da nulidade. Retorno dos autos à origem - Prosseguimento do feito.

O mero acolhimento do parecer ministerial como razão de decidir não pode ser considerado uma sentença válida, pois não assegura às partes o exercício de seu direito à ampla defesa e ao efetivo contraditório.

Acórdão n. 32.296, de 09.02.2017, Relator Juiz Wilson Pereira Junior.

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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