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Penalidades e pagamento - (dispensa e inexigibilidade de licitação)

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Penalidades e pagamento - (dispensa e inexigibilidade de licitação)

I. PENALIDADES

1.1. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado na execução/entrega do objeto contratado, sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor do(s) produto(s) em atraso, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado.

1.1.1. Relativamente ao subitem 1.1, os atrasos superiores a 30 (trinta) dias serão considerados inexecução total do contrato.

1.2.Poderão ser aplicadas à Contratada, conforme previsto no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto, as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) no caso de inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto que não foi executado; e

c) no caso de inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado.

1.3. Da aplicação das penalidades previstas nos subitens 1.1 e 1.2, alíneas “a”, “b” e “c”, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.

1.3.1. Os recursos serão dirigidos ao Diretor-Geral, por intermédio do Secretário de Administração e Orçamento, o qual poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, ao Diretor-Geral, para apreciação e decisão, em igual prazo.

II. PAGAMENTO

2.1. O pagamento será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário, após a entrega doobjeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, que será conferida e atestada pelo setor competente, desde quenão haja fator impeditivo imputável à empresa.

2.1.1. Salvo prazo diverso fixado pelo setor requisitante, o recebimento definitivo dar-se-á em até:

a) 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório do objeto, exceto se houver atraso motivado pela empresa, para o(s) item(ns) cujo valor total ficar igual ou abaixo de R$ 17.600,00; ou

b) 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório do objeto, exceto se houver atraso motivado pela empresa, para o(s) item(ns) cujo valor total ficar acima de R$ 17.600,00.

2.1.2. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de:

a) 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura, quando o valor total ficar igual ou abaixo de R$ 17.600,00; e

b) 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais, quando o valor total ficar acima de R$ 17.600,00.

2.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

2.3. Se ocorrer atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:EM = N x VP x I

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e

VP = Valor da parcela em atraso.

I = Índice de atualização financeira:

I = 6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365dias).

I = 0,0001644.

Veja também

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