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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Lei da Ficha Limpa completa nove anos de vigência

04.06.2019 às 17:57

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que tornou os critérios de inelegibilidade para os candidatos mais rígidos, completa nove anos de vigência nesta terça-feira (4). De lá para cá, com base nessa norma, a Justiça Eleitoral impediu a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, daqueles que foram condenados em processos criminais por um órgão colegiado e dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação.

Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma nasceu a partir de um movimento popular que pretendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas com o passado correto. Assim, em 2010, cerca de 1,3 milhão de assinaturas foram reunidas em apoio ao projeto de Lei da Ficha Limpa, que alterava a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar (LC) n° 64/1990).

Com a sanção da regra, foram acrescidas à LC nº 64/90 mais de 14 hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e da moralidade administrativa no exercício do mandato. Além disso, a punição ao candidato passou de três para oito anos de afastamento das urnas.

A Lei da Ficha Limpa, no entanto, somente começou a valer em 2012. Isso porque, na época de sua aprovação, houve grande controvérsia quanto à sua aplicabilidade devido ao artigo 16 da Constituição Federal, que trata do princípio da anterioridade eleitoral. O dispositivo prevê que normas que modificam o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano após a sua entrada em vigor.

Em fevereiro daquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e afirmou que os efeitos da norma já poderiam valer para as próximas eleições municipais. Diante dessa compreensão, a Justiça Eleitoral começou a julgar milhares de processos envolvendo casos de candidatos considerados inelegíveis baseada nessa lei.

Dois anos depois, em 2014, a regra foi aplicada pela primeira vez em um pleito geral. Naquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, com base na Lei, o então candidato à reeleição ao governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Ele foi declarado inelegível pelo TSE, após ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por improbidade administrativa, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

 

Moralidade pública

Desde então, a Lei tem sido aplicada a políticos considerados “ficha-suja”. De acordo com o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a Lei funciona como um “filtro de quem pode vir a ser candidato e traz aspectos de moralidade pública”. Em sua avaliação, todos ganharam com a Lei. De um lado, o eleitor, que consegue fazer uma escolha mais depurada; de outro, a própria Justiça Eleitoral, que, a partir da norma, tem mais elementos para avaliar se o candidato é apto ou não para concorrer.

Alencastro lembra que a Justiça Eleitoral teve um papel importante na construção da aplicação da Lei, ao criar um critério do marco inicial e final dos oito anos de inelegibilidade ao candidato. “Isso foi objeto de um grande debate jurídico. Num primeiro momento, o Tribunal entendeu que seria o ano cheio, mas depois chegou ao critério de que o prazo de oito anos começaria a contar a partir da data da eleição”, explicou.

 

Fonte: TSE