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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Justiça Eleitoral não terá expediente dias 17, 18 e 19 de abril

16.04.2019 às 15:57

Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Justiça Eleitoral nos dias 17, 18 e 19 de abril, tanto na Sede do Tribunal quanto nos Cartórios Eleitorais do estado.

A exceção fica por conta dos municípios de Águas Frias (ZE 66ª), Catanduvas (ZE 18ª), São Miguel do Oeste (ZE 33ª e 82ª) e de Tubarão (ZE 45ª e 99ª) que estão realizando plantões, com o objetivo de atender as cidades de Águas Frias, Catanduvas, Pedras Grandes, Treze de Maio, Guaraciaba, Barra Bonita, Paraíso, Belmonte, Bandeirante e São Martinho, em revisão do eleitorado.

A Lei n. 5010/66 e a Portaria do TRESC n. 64/2019 determinam que, além dos feriados fixados em lei, o período correspondente entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa é feriado no Judiciário Federal, inclusive nos Tribunais Superiores.

Durante o feriado, alguns serviços estão disponíveis pela internet, como as certidões eleitorais. O eleitor pode solicitar pelo site do TRESC certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, como também de filiação e composição partidária. A emissão ou validação das certidões pela internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.

O trabalho na Sede e nas Zonas Eleitorais será retomado na segunda-feira (22). Assim, os prazos processuais que deveriam iniciar ou terminar nas referidas datas ficarão prorrogados para o dia 22 de abril de 2019.

 

Por Suelen Rocha
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC