O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina informa que não há previsão de realização de concurso público para ingresso de novos servidores em 2019.
Não obstante haja 19 cargos vagos neste Tribunal — dos quais apenas 6 são passíveis de provimento —, a realização de concurso público em 2019 foi suprimida da Proposta Orçamentária, em cumprimento a diretriz do Tribunal Superior Eleitoral, válida para toda a Justiça Eleitoral.
A contenção das novas nomeações em cargos públicos decorre das restrições de limites de gastos das quais trata a Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o novo regime fiscal, e da edição da Portaria TSE n.º 671/2017 e suas alterações posteriores.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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