Quem pode solicitar transferência temporária de seção eleitoral?
A transferência temporária pode ser solicitada por:
Em que prazos o eleitor pode solicitar transferência temporária de seção eleitoral?
A transferência temporária de eleitor poderá ser solicitada no período de 17.7 a 23.8.2018, nos cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil.
O eleitor em situação cancelada ou suspensa pode solicitar transferência temporária de seção eleitoral?
Não. Essa habilitação somente será admitida para o eleitor que estiver com situação regular no cadastro eleitoral.
O eleitor transferido temporariamente pode, se preferir, votar na sua seção eleitoral de origem?
Não. O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e será habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação.
Após as eleições o eleitor terá que solicitar à Justiça Eleitoral seu retorno à seção de origem?
Não. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.
O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação de transferência temporária de seção eleitoral?
Sim, no mesmo período para a habilitação (de 17.7 a 23.8.2018). Após esse prazo, não será possível solicitar alteração ou cancelamento da habilitação.
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