Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
O título deverá ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral do município onde o cidadão reside ou trabalha.
Documentos necessários:
*Observação: não serão aceitos como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral:
1. Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a nacionalidade;
2. Modelo de passaporte que não contenha a filiação.
Tais documentos serão aceitos apenas quando apresentados com outro que contenha as informações exigidas para o alistamento (nacionalidade e filiação do eleitor).
Quem deve se alistar como eleitor?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?
Para os brasileiros analfabetos, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.
Até quando pode ser solicitado o título?
Para as eleições de 2018, o último dia para solicitar o título é 9 de maio de 2018 (151 dias antes da eleição).
Qual o prazo para expedição do título?
O eleitor receberá seu título ao final de seu atendimento (ou seja, na hora).
O título pode ser solicitado por terceiros ou pelos Correios?
O título eleitoral não pode ser solicitado por terceiros ou nas Agências dos Correios.
Aquele que tiver 15 anos de idade em ano eleitoral, mas completará 16 até a data do pleito poderá requerer o alistamento eleitoral?
Sim, desde que, em ano eleitoral, complete 16 anos até a data do pleito e requeira seu alistamento até o final do prazo para o fechamento do cadastro de eleitores. Para as eleições 2018, esse prazo é 9 de maio.
Existe tempo mínimo de residência para alistar-se eleitor?
Não.
Quem deve comprovar a quitação com o serviço militar?
Os homens, seja brasileiro ou naturalizado, com idade entre 18 e 45 anos.
Posso utilizar o documento "certificado de eximido" emitido pelas unidades militares, para comprovação da quitação?
Não, o "certificado de eximido" não serve para a comprovação de quitação militar por ser emitido a pessoas que se recusaram, por imperativo de consciência, à prestação do serviço militar obrigatório.
Ciganos e indígenas podem se alistar como eleitores?
Sim. Todavia, os ciganos do sexo masculino deverão apresentar comprovante de quitação do serviço militar.
Quanto aos indígenas:
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