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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Alistamento eleitoral

02.05.2018 às 18:30

Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?

O título deverá ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral do município onde o cidadão reside ou trabalha.

Documentos necessários:

  • carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento, ou outro documento oficial de identidade em que conste o nome dos pais e a nacionalidade brasileira;

*Observação: não serão aceitos como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral:

1. Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a nacionalidade;
2. Modelo de passaporte que não contenha a filiação.

Tais documentos serão aceitos apenas quando apresentados com outro que contenha as informações exigidas para o alistamento (nacionalidade e filiação do eleitor).

  • comprovante de residência emitido ou expedido nos 3 meses anteriores (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.);
  • comprovante de quitação do serviço militar, para homens com idade entre 18 e 45 anos.

Quem deve se alistar como eleitor?

Todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.

Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?

Para os brasileiros analfabetos, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

Até quando pode ser solicitado o título?

Para as eleições de 2018, o último dia para solicitar o título é 9 de maio de 2018 (151 dias antes da eleição).

Qual o prazo para expedição do título?

O eleitor receberá seu título ao final de seu atendimento (ou seja, na hora).

O título pode ser solicitado por terceiros ou pelos Correios?

O título eleitoral não pode ser solicitado por terceiros ou nas Agências dos Correios.

Aquele que tiver 15 anos de idade em ano eleitoral, mas completará 16 até a data do pleito poderá requerer o alistamento eleitoral?

Sim, desde que, em ano eleitoral, complete 16 anos até a data do pleito e requeira seu alistamento até o final do prazo para o fechamento do cadastro de eleitores. Para as eleições 2018, esse prazo é 9 de maio.

Existe tempo mínimo de residência para alistar-se eleitor?

Não. 

Quem deve comprovar a quitação com o serviço militar?

Os homens, seja brasileiro ou naturalizado, com idade entre 18 e 45 anos.

Posso utilizar o documento "certificado de eximido" emitido pelas unidades militares, para comprovação da quitação?

Não, o "certificado de eximido" não serve para a comprovação de quitação militar por ser emitido a pessoas que se recusaram, por imperativo de consciência, à prestação do serviço militar obrigatório.

Ciganos e indígenas podem se alistar como eleitores?

Sim. Todavia, os ciganos do sexo masculino deverão apresentar comprovante de quitação do serviço militar.

Quanto aos indígenas:

  • a quitação militar somente é exigida se forem devidamente integrados;
  • os isolados e em vias de integração têm assegurado o direito ao alistamento eleitoral em caráter facultativo;
  • os que venham a se alfabetizar devem se inscrever como eleitores, mas não estão sujeitos ao pagamento de multa pelo atraso no alistamento eleitoral;
  • por ocasião do alistamento eleitoral, aqueles que não possuem registro civil de nascimento poderão apresentar como documento válido o registro administrativo correspondente expedido pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

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