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Perguntas Frequentes

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Perguntas Frequentes

Quais as vantagens de se trabalhar nas eleições como mesário?

Em reconhecimento à importância da atividade de Mesário, são garantidos àquele que desempenhar essa função os seguintes direitos:

  • preferência em desempate para promoção de servidor público (Lei n. 4.737/1965, art. 379, §§ 1° e 2°);
  • preferência em desempate nos concursos públicos do TRESC (Resolução TRESC n. 7.405/2004, art. 3°) e em concursos públicos de outros órgãos, quando previsto em edital;
  • utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar (em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral);
  • dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (treinamento e serviço prestado no(s) dia(s) das eleições). Esse benefício é garantido sem prejuízo do salário ou de qualquer outro benefício (Lei n. 9.504/1997, art. 98);
  • vale-refeição no(s) dia(s) em que desempenhar a função nas eleições.

Como posso obter uma declaração de que trabalhei nas eleições?

A declaração será fornecida no cartório eleitoral da seção eleitoral onde você trabalhou como mesário.

A declaração de trabalhos eleitorais, a partir das eleições de 2016, também poderá ser emitida por meio de acesso ao Portal do Eleitor da internet (www.tre-sc.jus.br/portal-eleitor), em até 30 dias pós as eleições.

Treinamento de mesários:

A Justiça Eleitoral disponibiliza aos mesários convocados duas modalidades de treinamento, quais sejam, (1) Treinamento Presencial e (2) Treinamento"EaD Mesários-TSE". 

1. Treinamento presencial:

Nesta modalidade, o mesário é convocado para a capacitação presencial, cuja presença é obrigatória.

Poderá confirmar o local e a data do treinamento na carta de convocação recebida.

Na data do treinamento, o mesário receberá a Declaração de Participação (ou poderá emiti-la, posteriormente, via Portal do Eleitor). Essa declaração documentará o direito/gozo dos 2 (dois) dias de folga (junto ao empregador) adquiridos por conta da realização do treinamento.

2. EaD Mesários - TSE

A segunda modalidade de treinamento é o curso de capacitação a distância para mesários (EaD Mesários-TSE). É um curso opcional (não obrigatório).

O curso a distância é realizado no Portal de Educação a Distância do TSE.

chave de inscrição para o EaD Mesário-TSE, como regra, é disponibilizada no Portal do Eleitor, aos mesários oficialmente convocados, à época das convocações.

Considerando as particularidades da capacitação a distância de mesários, informamos que os requisitos e critérios mínimos para participação no EaD Mesários-TSE 2º Turno, em SC, foram os seguintes:

a. O eleitor deve ter sido convocado para segundo mesário ou secretário; 

b. De posse da chave de inscrição (fornecida pelo cartório eleitoral da convocação), o interessado deve inscrever-se no Portal de Educação a Distância do TSE e realizar o curso até 20h da véspera do pleito.

Para usufruir dos 2 (dois) dias de folga do curso de capacitação a distância a que faz jus, o mesário poderá: 

  • acessar o Portal do Eleitor e emitir a Declaração de Participação (a ser disponibilizada após o processamento dos mesários faltosos, pelos cartórios eleitorais); ou
  • emitir o certificado de participação da capacitação a distância (disponível no Portal de Educação a Distância do TSE), o qual deve ser apresentado ao empregador em conjunto com a Declaração de Participação, recebida na data do pleito (quando encaminhada pelo cartório eleitoral) ou emitida alguns dias após o pleito, por meio do Portal do Eleitor (conforme informado acima); ou
  • emitir o certificado de participação da capacitação a distância (disponível no próprio ambiente virtual de aprendizagem do TSE) e comparecer ao cartório eleitoral para validação, a critério do Juízo Eleitoral.

A autenticidade do certificado de participação no EaD pode ser conferida ao lado, na coluna à direita, em "Validar certificado Eleições 2018". Basta digitar o código de autenticação do documento e clicar em "Validar".

Terei direito a quantos dias de folga se eu trabalhar nas eleições?

A dispensa do serviço é pelo dobro dos dias de convocação (o treinamento realizado via EaD do TSE e as convocações do cartório eleitoral para treinamentos também contam). Não pode ser prejudicada nenhuma vantagem do trabalhador em razão da dispensa para os trabalhos ou para o treinamento do cartório (vantagem: salário ou qualquer benefício que o trabalhador receba em razão de sua atuação, seja em dinheiro ou não).

O trabalho como mesário é remunerado?

Não. O serviço prestado não é remunerado, contudo o mesário receberá auxílio-alimentação, atualmente no valor de R$30,00 (trinta reais), para cada dia em que exercer suas funções.

Vale destacar que o pagamento do benefício, quando realizado por meio de VALE-POSTAL, será realizado a partir de 15 de outubro (por 45 dias), em qualquer das agências dos Correios, mediante apresentação do número do título eleitoral e do documento de identificação oficial com foto do interessado.

Como exercer o direito aos dias de folga no trabalho, se eu trabalhar nas eleições?

A Justiça Eleitoral (cartório eleitoral) emite uma declaração registrando os dias trabalhados e dedicados ao treinamento presencial, se houver.

A participação no treinamento a distância será comprovada pela emissão de declaração eletrônica expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (Res. TSE n. 23.554/2017, art. 21, §2º). Referida declação pode ser (1) enviada na pasta de mesários; (2) solicitada no cartório eleitoral; ou (3) expedida via Portal do Eleitor.

O empregado deve apresentar a declaração de trabalhos eleitorais ao empregador. Ambos (empregado e empregador) devem entrar em acordo quanto aos dias em que o empregado poderá usufruir da dispensa.

 

Se não houver acordo, o empregado poderá entrar em contato com o juiz eleitoral do cartório que emitiu a referida declaração.

E se o mesário tiver expediente no seu local de trabalho em dia em que esteja prestando serviço à Justiça Eleitoral?

Os dias de dispensa concedidos não têm qualquer relação com o emprego do convocado. Trata-se de compensação pelo exercício do múnus público que lhe foi imposto, e não pelas horas ou dias de trabalho perdidos em seu emprego. Portanto, é irrelevante, para a concessão do benefício, que a atividade prestada na qualidade de mesário – trabalho desenvolvido no dia da eleição, ou na véspera dele, ou mesmo pelo tempo dispendido em treinamento – coincida ou não com seu horário de expediente.

Em resumo, o empregado terá a direito a folga de dois dias mesmo que tenha deixado de se apresentar ao serviço por conta da convocação da Justiça Eleitoral.

No entanto, a sugestão é de que o empregado sempre informe ao empregador sobre os dias em que estará envolvido com os trabalhos eleitorais, seja no dia das eleições ou nos treinamentos, se houver.

Como devo proceder para trabalhar nas eleições como mesário voluntário?

Preencha o formulário eletrônico de inscrição.

A partir de agosto/2018, recomenda-se acompanhar aqui as publicações referentes às convocações ou entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral de sua inscrição eleitoral para obter maiores informações.

Serei convocado se eu me inscrever como mesário voluntário?

Não necessariamente. A inscrição como mesário voluntário não garante sua convocação, pois a mesma é definida pelo juiz eleitoral responsável.

Posso cancelar minha inscrição como mesário voluntário?

Sim, a qualquer momento. Para tanto, recomenda-se entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral de sua inscrição. Contudo, o cancelamento não garante que você não será convocado.

Quais as atribuições do mesário?

Em resumo, as principais atribuições dos Mesários são as seguintes (Resolução TSE n. 23.554/2017, artigos 106 a 108):

 

  • a abertura dos trabalhos eleitorais e emissão da zerésima;
  • o recebimento dos eleitores na Seção Eleitoral e a identificação dos mesmos (pela conferência dos dados disponíveis nos documentos de identidade apresentados);
  • a liberação da urna eletrônica para o exercício do voto;
  • a entrega do comprovante de votação;
  • o cuidado com a organização da fila e a distribuição de senhas, se necessário;
  • a identificação dos fiscais dos partidos políticos e das coligações;
  • a manutenção da ordem, para o que dispõem de força pública necessária;
  • o cuidado com o equipamento e materiais empregados na eleição;
  • a elaboração da Ata da Mesa Receptora de Votos;
  • a remessa à Junta Eleitoral da mídia de resultado e dos diversos documentos utilizados ou produzidos na Seção Eleitoral.

Como é composta a mesa receptora de votos?

É composta por 6 eleitores: 1 presidente, 1 primeiro mesário, 1 segundo mesário, 2 secretários e 1 suplente.

Em Santa Catarina são dispensados o 2º secretário e o suplente, compondo-se, assim, a mesa receptora por 4 eleitores, conforme orientação do TSE.

Quem é responsável pela convocação de eleitores para exercerem a função de mesário?

O juiz eleitoral é a autoridade responsável pela convocação dos mesários que irão compor as mesas receptoras de votos.

É obrigatório atender à convocação para trabalhar nas eleições? Se eu não puder atender à convocação, o que devo fazer?

O atendimento à convocação é obrigatório. Porém, se houver um motivo justo para a recusa à convocação (de saúde, por exemplo), o convocado deve fazer um pedido de dispensa ao juiz eleitoral responsável, no prazo de 5 dias contados da ciência da nomeação. Cabe ao juiz eleitoral apreciar o motivo apresentado pelo eleitor e aceitá-lo ou não.

Não pude atender à convocação e faltei. O que fazer?

Apresente justificativa da ausência ao cartório de sua inscrição eleitoral, no prazo de 30 dias após as eleições. Caso tenha documento(s) que demonstre(m) a razão pela qual não pôde atender à convocação (atestado médico, por exemplo), leve-o(s) também.

 

Aquele que se apresentou no dia das eleições, mas que por qualquer motivo justo tenha abandonado a seção eleitoral antes do término dos trabalhos, terá o prazo de 3 (três) dias para justificar o abandono da Seção, junto ao cartório eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, §4º).

O que acontecerá com o mesário faltoso que não se justificar ou cuja justificativa não for aceita?

Se não for apresentada nenhuma justificativa ou o se juiz eleitoral não aceitar os motivos da recusa, em resumo, são previstas as seguintes consequências:

  • pagamento de multa;
  • se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 dias.

 

Essas penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa do faltoso. Será também aplicada em dobro a pena ao mesário que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 dias após a ocorrência.

Como saber se estou (ou se serei) convocado para trabalhar nas eleições?

Todo eleitor convocado recebe uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico caso cadastrado no Portal do Eleitor.

Nesse caso, será encaminhada uma mensagem de notificação da convocação ao endereço eletrônico (e-mail) informado pelo eleitor ao se cadastrar no sistema Portal do Eleitor.

Além disso, a partir de meados de agosto/2018 no site do TRESC estará disponível a relação dos mesários convocados, atualizada diariamente.

Se preferir, entre em contato com o cartório de sua zona eleitoral.

Fui convocado em várias eleições, mas agora mudei de cidade. O que fazer?

Deve-se providenciar a transferência de sua inscrição eleitoral. Procure o cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

Fique atento ao prazo de fechamento do cadastro eleitoral em ano de eleição (9.5.2018).

 

Caso tenha dúvidas, recomenda-se entrar em contato com o cartório eleitoral no qual possui inscrição, para os devidos esclarecimentos.

Já trabalhei em várias eleições e não quero mais ser convocado. O que posso fazer?

O atendimento à convocação é obrigatório. Porém, se houver um motivo justo (de saúde, por exemplo) para recusar a convocação, faça um pedido de dispensa ao juiz eleitoral responsável.

Quem não pode ser nomeado para ser mesário?

Não poderão ser nomeados para Mesários (Resolução TSE n. 23.554/2017, art. 168):

  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva. Esse impedimento não atinge os filiados à agremiação;
  • as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários do Poder Executivo, no desempenho de cargos de confiança;
  • os que pertencem ao serviço eleitoral;
  • os eleitores menores de 18 anos.

No dia da eleição, o mesário pode usar roupas ou adereços com propaganda de seus candidatos?

Não. No recinto da seção eleitoral o mesário não pode usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.

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