Já a partir da década de 50, diversos experimentos de máquina de votar foram submetidos e apreciados pelo Tribunal Superior Eleitoral. O que movia tais iniciativas era a expectativa que a neutralidade das máquinas, que não têm emoções nem ambições, não só tornaria as apurações quase que instantâneas, mas também diminuiria o volume de fraudes.
Com o enfoque da inserção de novas tecnologias para aprimorar o sistema eleitoral brasileiro, a Justiça Eleitoral em 1981 submeteu à Presidência da República anteprojeto versando sobre o uso de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais, aprovada por em lei em 1982. No mesmo processo evolutivo, em 1985, nova lei foi aprovada, dessa feita versando sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e na revisão do eleitorado, que resultou no recadastramento de 69,3 milhões de eleitores, a quem foram conferidos novos títulos eleitorais, agora com numeração unificada em âmbito nacional.
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