Os tribunais de todo o país terão 30 dias para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cronograma para regularizar a situação dos servidores em desvio de função.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (3/7). Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto da ministra Eliana Calmon (*). Segundo a corregedora nacional de Justiça, levantamento junto aos tribunais apontou elevado número de servidores concursados de primeira instância trabalhando nos tribunais ou em outros Poderes. Esse desvio prejudica a prestação jurisdicional em varas e juizados (1º grau).
"Os desvios de função contribuem para a elevação da taxa de congestionamento no primeiro grau, competindo ao CNJ a devida correção", afirma a ministra em seu voto.
A determinação foi feita com base em informações enviadas pelos Tribunais. Na Justiça Estadual de Pernambuco, cuja taxa de congestionamento do primeiro grau é a segunda maior do país (80,5%), há 165 servidores efetivos em órgãos do Legislativo ou Executivo, com ônus para o Judiciário.
Na Justiça Comum de Goiás, há 304 servidores concursados do primeiro grau trabalhando no Tribunal em função de confiança, o maior índice do país, enquanto na Bahia há 103 funcionários nessa situação. A taxa de congestionamento nesses tribunais chega a 68,5% e 71,3%, respectivamente.
"Além de os Tribunais não fornecerem estrutura adequada à primeira instância, têm se aproveitado dos servidores lotados na instância inferior, direcionando-os para o segundo grau, muitas vezes de forma irregular e, ainda, permitindo que sejam cedidos a outros órgãos, em detrimento da qualidade e celeridade da prestação jurisdicional", afirma a ministra.
Há vários servidores aprovados em concurso para desempenhar funções específicas, como de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, em auxílio a varas e juizados, exercendo outras atividades. No Espírito Santo, há 91 funcionários nessa situação, e 72 no Rio de Janeiro.
"A autonomia dos Tribunais não pode ser usada de forma deturpada, como aqui se verifica", conclui a corregedora em seu voto.
Fonte: JusBrasil
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