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Alterações na PEC sobre teto salarial dos três Poderes provocam controvérsia

21.06.2012 às 13:34

Lopes: o teto engloba tudo. O novo texto da Proposta de Emenda à Constituição 5/11 , aprovado ontem em comissão especial da Câmara, teve interpretações divergentes. A proposta, que estabelece um teto salarial único para os três Poderes, foi apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) e alterada pelo relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.

O deputado João Dado (PDT-SP), autor de emenda acolhida pelo relator e incorporada ao texto da PEC, afirma que, com a alteração, fica permitido o recebimento de remuneração superior ao teto. Segundo ele, o novo texto elimina a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, gratificações e outras vantagens) de forma cumulativa, ou seja, somados.

O relator nega que haja essa possibilidade. Segundo Mauro Lopes, embora tenha sido retirada do texto a expressão [rendimentos] percebidos cumulativamente ou não, permanece a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos dos servidores. Esses rendimentos devem ser somados, e a soma não pode ultrapassar o teto.

Nenhum servidor, ninguém pode ultrapassar o teto do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal. Há um teto. Teto é para todo mundo. Esse teto engloba tudo. Está escrito na PEC: todas as vantagens incluídas. Todas as vantagens, a somatória. Somando tudo, não pode ultrapassar o limite do salário dos ministros, afirmou Lopes.

Estelionato

João Dado diz que propôs a alteração para evitar que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal continuem praticando um verdadeiro estelionato em relação às contribuições previdenciárias.

Ele exemplificou: Imagine que um servidor público chegue ao final de carreira. Ele e a mulher são ambos servidores públicos e um dos dois vem a falecer. E ambos, por hipótese, têm seus salários, suas remunerações próximas ao teto. Aquele servidor que vier a falecer, ele pagou sua contribuição previdenciária durante toda a vida e, portanto, é obrigado a devolver o benefício previdenciário para o seu pensionista e isso é negado por conta da cumulatividade da percepção remuneratória. Este fato está sendo, portanto, extinto, extirpado da norma constitucional, porque é uma violência, um estelionato do Estado em relação àquele servidor que pagou para ter os seus benefícios previdenciários durante toda a vida. Não precisa ser servidor público, pode ser um trabalhador da iniciativa privada que se aposenta ao fim de 30 anos de trabalho, disse ele.

Subtetos

A proposta também provocou polêmica por eliminar os subtetos de estados e municípios. Conforme a proposta aprovada, há um teto único, que vale tanto para os servidores federais quanto para os estaduais e municipais.

Não me parece lógico que os servidores estaduais tenham as suas remunerações, proventos e pensões vinculados ao subsídio de governador, disse João Dado.

O que aconteceu em todo o Brasil ao longo de muitos anos foi que governadores e prefeitos reduzem ficticiamente os seus subsídios e com isso promovem redutores salariais daqueles servidores de suas carreiras exclusivas de estado, acrescentou.

Decreto legislativo

Atualmente, o teto do serviço público já é o mesmo, por força do Decreto Legislativo 805/10 . Entretanto, o decreto não prevê o reajuste automático, quando os vencimentos dos ministros do STF aumentarem. Atualmente, o teto é de R$ 26,7 mil.

Íntegra da proposta: PEC-5/2011

Autor: Agência Câmara