Informamos que, o Pleno deste Tribunal, referendou a decisão Presidência, proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 27081/2010, aprovando o Programa Mesário Universitário, que tem por objetivo a cooperação entre a Justiça Eleitoral e instituições de ensino, no intuito de propiciar a alunos universitários a conversão de horas de realização de trabalhos eleitorais em horas de atividades extracurriculares, visando à complementação de seu ensino e aprendizagem.
Naquele expediente foi determinado a ampla divulgação a todos os Juízos Eleitorais quanto à possibilidade de se firmarem tais convênios. A minuta padrão de que trata o referido processo, deverá ser preenchida pelo Juízo Eleitoral eventualmente interessado e encaminhada à análise prévia da Assessoria de Licitações e Contratos da Direção-Geral, para após aprovação e assinatura do convênio, ser publicado extrato no Diário Oficial da União.
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