O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou, em decisão monocrática, o recurso do Ministério Público Eleitoral, que requeria o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Martins, que concorria ao cargo de segundo suplente de senador. O candidato havia tido sua candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Ministério Público entendeu que os documentos apresentados pelo candidato eram unilaterais, não sendo, assim, aptos a comprovar sua filiação partidária, entendimento compartilhado pelo ministro.
Por se tratar de decisão monocrática, cabe recurso ao Pleno do TSE.
Sessão do TRESC de 25/9
Na sessão judicial desta terça-feira (25), os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina acataram o agravo regimental de Flávio da Silva Damiani e deferiram sua candidatura, visto que foram apresentadas as certidões faltantes, que haviam ocasionado o indeferimento de seu registro.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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