Nesta quarta-feira (26), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deram provimento aos embargos de declaração interpostos por Manoel Dias e deferiram seu registro ao cargo de deputado federal.
Conforme esclareceu o relator, juiz Wilson Pereira Júnior, a gravidade da conduta baseava-se na ausência de pagamento de dívida e, nos embargos, o requerente apresentou termo de acordo realizado em dezembro de 2017 e comprovante de quitação da dívida em seu nome junto ao Tribunal de Contas da União.
Por Assessoria de Comunicação Social
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