Os eleitores com deficiência que possuem alguma restrição de locomoção e ainda não informaram a Justiça Eleitoral têm até o dia 23 de agosto para procurar o Cartório Eleitoral responsável pelo seu domicílio eleitoral e comunicar a sua necessidade especial.
Como essa é uma transferência temporária, o eleitor com deficiência que necessitar de uma transferência definitiva para uma seção adequada deve procurar novamente a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro, em novembro, para realizar a solicitação.
Atualmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina contabiliza, no estado, 10.847 eleitores com deficiência de locomoção.
Outras dúvidas dos eleitores com deficiência podem ser esclarecidas na página do TRE-SC.
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Por Jennifer Hartmann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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