Em sessão judicial realizada na última terça-feira (12), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por unanimidade, desaprovar as contas anuais do Partido Popular Socialista (PPS) relativas ao exercício financeiro de 2015.
Uma das principais irregularidades que levaram à desaprovação das contas foi a utilização irregular do fundo partidário para compra de camisetas, despesa que não se encontra no rol de gastos permitidos com recursos dessa natureza.
Outra irregularidade grave verificada foi a ausência de conta bancária durante um período de quase 4 meses no exercício. Conforme destacou o relator do processo, desembargador Cid Goulart Júnior, “essa omissão configura irregularidade de natureza grave e insanável que enseja, por si só, a desaprovação das contas, notadamente porque torna inviável atestar a ausência ou não de movimentação financeira nos meses em que inexistia conta bancária aberta.”
Além disso, o partido não aplicou o montante estabelecido em lei em programas de promoção e difusão da participação feminina na política.
O Pleno decidiu, por fim, a desaprovação das contas da agremiação e o recolhimento ao erário do valor de R$ 4.500,00 referente aos recursos do fundo partidário irregularmente aplicados, acrescido de multa de 5% (R$ 225,00). Esses valores serão descontados de eventuais futuros repasses de recursos do fundo partidário, durante o período de 12 meses, ou, caso não haja transferências dessa natureza, o pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo próprio diretório estadual. Além disso, devem ser transferidos R$ 4.625,00 para conta específica destinada ao programa de participação da mulher na política, relativos aos valores que deixaram de ser aplicados no exercício financeiro.
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 33.144.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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