O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou, em sessão plenária na última terça-feira (08), as contas do diretório estadual do Partido da Mobilização Nacional (PMN), referentes ao exercício financeiro de 2014.
O processo de relatoria da juíza Luísa Hickel Gamba aponta a ausência de informações sobre conta bancária, não apresentação dos extratos e inconsistência entre as contas prestadas pelo diretório nacional e pelo órgão estadual do partido. Também foi apontada irregularidade quanto à não identificação de doadores de recursos estimáveis em dinheiro no valor de 4.800 reais.
A desaprovação foi acordada por unanimidade pelo pleno do Tribunal, que determinou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário ao PMN por 3 meses, além do recolhimento ao Fundo Partidário dos recursos de origem não identificada.
O teor completo da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 33.104/2018.
Por Vinicius Claudio / Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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