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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC possui página de Acesso à Informação

05.04.2018 às 12:40

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina disponibiliza online, na página de Acesso à Informação, informações de interesse particular ou coletivo, de acordo com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527.

Tal lei determina a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Assim, todas as informações são públicas, a exemplo de contratos, licitações, auditorias, relatórios de gestão e remunerações, exceto aquelas classificadas, as que estão protegidas por sigilo (fiscal, telefônico, etc) e as pessoais.

“Além das informações disponíveis, temos também o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, onde qualquer pessoa pode solicitar por meio de formulário eletrônico, por telefone ou presencialmente a informação que não for encontrada na página”, explica Edmar Sá, coordenador de Gestão da Informação.

Em 2013, quando o serviço foi implantado, foram 608 pedidos via SIC, 33% respondidos no mesmo dia e 78% em até cinco dias. No ano de 2017, foram 2014 pedidos de acesso à informação, sendo que 57% foram atendidos no mesmo dia e 95% em até cinco dias. O tempo médio de resposta, no ano passado, foi de 1,2 dias. Até o momento, nenhum pedido foi negado, sendo todos respondidos ou encaminhados para a Instituição adequada.

A página de Acesso à Informação do Tribunal atende os requisitos da Lei de Acesso à Informação, regulamentada no Poder Judiciário pela Resolução nº 215 do Conselho Nacional de Justiça. 

A Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2011, estabelece dois tipos de transparência: ativa e passiva. “Na transparência ativa, o Tribunal deve publicar as informações independentemente de qualquer pedido, enquanto que na passiva as solicitações são recebidas e atendidas por meio do SIC. Neste caso, o usuário tem que solicitar a informação e a unidade competente do Tribunal a responderá de acordo com a sua área de atuação”, esclarece Edmar Sá.

O prazo de resposta dos pedidos da LAI é de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, justificadamente. O cidadão pode pedir as informações via formulário do SIC, pelo telefone (48) 3251 3700 ou presencialmente.  

Por Jennifer Hartmann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC