Na próxima segunda (12) e terça-feira (13), não haverá expediente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, assim como nos Cartórios Eleitorais do Estado, devido ao feriado de Carnaval (Lei nº 5.010/1966, artigo 62, inciso III).
Conforme dispõe a Portaria P n. 6/2018, o expediente e os prazos processuais com início ou conclusão previstas para o feriado serão retomados na quarta-feira (14), a partir das 14h.
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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