Em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (22), os juízes do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovaram, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) relativas ao exercício financeiro de 2015.
Entre as razões ressaltadas pela relatora do caso, juíza Luísa Hickel Gamba, para a desaprovação, estão a não apresentação de extratos bancários e da relação das contas bancárias abertas, além de prestação de contas entregue zerada, sem registro de receitas e gastos.
A juíza ainda destacou em seu relatório que, “como não há falha relativa ao emprego de recursos do Fundo Partidário - o partido sequer recebeu verbas dessa origem [...] -, não há valor a ser devolvido, nem que possa servir de base de cálculo para a aplicação de multa, restando impossibilitada, apesar da desaprovação das contas, a aplicação de qualquer sanção”.
O teor completo da decisão pode ser acessado no Acórdão nº 32871.
Por Jennifer Hartmann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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