Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (27), os juízes do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovaram, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Social Cristão (PSC) referentes ao exercício financeiro de 2015.
Entre as irregularidades listadas pelo relator do processo, juiz Ítalo Augusto Mosimann, estão: recursos do fundo partidário não comprovados ou aplicados de forma irregular; não apresentação de documentação referente à locação de imóvel; recebimento de recursos de origem não identificada; conta bancária não registrada na contabilidade e ausência de aplicação de recursos do fundo partidário na promoção da participação política das mulheres.
As sanções determinadas pelo pleno do TRE-SC incluem a aplicação de R$ 1.000 na criação e manutenção de programa de incentivo à participação política da mulher (1), restituição ao fundo partidário da quantia de R$ 6.066,33, valor relativo aos recursos não comprovados e irregularmente aplicados (2), pagamento de multa de 5% sobre esse montante (3) e recolhimento de R$ 140 para o Tesouro Nacional, referente aos recursos com divergência na identificação do doador (4).
O teor completo da decisão pode ser consultado no Acórdão 32768.
Por Jennifer Hartmann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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